TJSP - 0008715-91.2024.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:43
Ato ordinatório
-
16/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 0008715-91.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1) Fls.51/61: ante a ordem de preferência, por ora, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, com repetição automática programada por trinta (30) dias, até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Herberty Hantony de Oliveira; Valor atualizado: R$8.567,10. 2) Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 3) Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). 4) Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC).
Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC).
Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio. 5) Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). 6) Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 7) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. -
15/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:47
Protocolo Juntado
-
14/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:54
Processo Suspenso por 1 ano
-
13/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 08:36
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 16:52
Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2025.
-
27/09/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 10:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000966-63.2024.8.26.0370
Silvio Aparecido Antolini
Banco Santander
Advogado: Sandro Henrique Rigonato Paulin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2024 08:47
Processo nº 0010597-58.2024.8.26.0496
Justica Publica
Adriel da Silva Goncalves
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 09:31
Processo nº 0009078-47.2011.8.26.0191
Aparecida Magalhaes Martins
Rose Mari de Toledo
Advogado: Fabiana Novais Barbosa Goto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2011 11:22
Processo nº 1002774-84.2024.8.26.0150
Geison Henrique de Avila
Advogado: Heitor Villela Valle
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 17:33
Processo nº 1039566-96.2024.8.26.0001
Alan Alves Rocha
Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricid...
Advogado: Luiz Sergio de Lima Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 21:31