TJSP - 1006243-79.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006243-79.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Valterlan da Silva - Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí, Paranapanema e Avaré Ltda - Ceripa - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP), SANDRO ROGERIO SOARES DE JESUS (OAB 204215/SP) -
29/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:21
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:30
Ato ordinatório
-
27/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Rogerio Soares de Jesus (OAB 204215/SP) Processo 1006243-79.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valterlan da Silva -
Vistos.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
15/05/2025 12:07
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:11
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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