TJSP - 1006366-55.2025.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006366-55.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Vieira dos Santos -
Vistos.
Considerando que a parte autora/exequente, intimada, não recolheu as custas iniciais devidas, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, determina-se o cancelamento da distribuição desta ação.
Anote-se e providencie-se o necessário junto ao Distribuidor.
Intime-se.
Sr(a).
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: SAMARA MOREIRA SILVA (OAB 327200/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:47
Determinado o cancelamento da distribuição
-
29/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samara Moreira Silva (OAB 327200/SP) Processo 1006366-55.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Vieira dos Santos - A decisão de fls. 48/49 não foi integralmente cumprida, senão vejamos: 1) No sistema não consta o autor Eduardo.
Ainda, o comprovante da devida regularização à fl. 53 está ilegível. 2) Indique as folhas nos autos na qual se encontra a comprovação da taxa de cancelamento da ação dependente. 3) Recolha as custas para a citação do Banco Daycoval no polo passivo.
Prazo de 10 dias para integral cumprimento do teor decisório de fls. 48/49, com a observância dos itens acima elencados. -
13/05/2025 06:07
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 12:57
Emenda à Inicial Juntada
-
03/05/2025 23:10
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 22:26
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:17
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500736-91.2022.8.26.0318
Justica Publica
Claudineia Jacinto de Meira Borges
Advogado: Jose Benedito Ruas Baldin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2022 10:54
Processo nº 1000488-89.2023.8.26.0370
Solange Daniel
Sucocitrico Cutrale LTDA.
Advogado: Ricardo Aparecido Caccia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2023 13:48
Processo nº 0000797-53.2025.8.26.0566
Espolio de Maria Aparecida Sgobbi Picagl...
Banco Pan S.A.
Advogado: Reinaldo Fernandes Andre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2021 01:50
Processo nº 1010695-95.2019.8.26.0077
Osvaldo Alves Adegas
Advogado: Joel Gomes Laranjeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2019 11:05
Processo nº 1001874-88.2024.8.26.0219
Celso Ferreira
Condominio Fazenda Alto do Paiao
Advogado: Ricardo Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 21:03