TJSP - 1006794-71.2023.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:05
Ato ordinatório
-
26/06/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1006794-71.2023.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
Revela-se viável, juridicamente, a pretensão da parte exequente de realização de penhora de recebíveis de cartão de crédito.
Essa penhora é similar à penhora de faturamento da empresa devedora, que tem expressa previsão no artigo 655, inciso VII, do Código de Processo Civil.
De fato, desde o início da execução tentou-se, sem sucesso, a penhora de bens através dos sistemas disponibilizados ao juízo.
Doravante, a pretendida constrição sobre os créditos recebíveis das administradoras de cartões de crédito que seriam pagos à empresa executada em virtude de compras/serviços realizados por esse meio de pagamento, revela-se viável, ante a exaustão infrutífera nas demais vias constritiva.
Nesse sentido, oportuna a anotação de Theotônio Negrão, José Roberto F.
Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli, com a colaboração de João Francisco Naves da Fonseca: "Bloqueio e penhora de créditos da devedora associada à administradora de cartão de crédito.
Cabimento.
Crédito que corresponde a parte de faturamento.
Hipótese que se enquadra na previsão dos artigos 655, inciso VII, e 671 do CPC" (JTJ 331/167: AI 7.277.983-4) (in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 44ª ed., São Paulo; Saraiva, 2012, nota 13c ao art. 655, p. 831).
Contudo, a penhora não poderá ocorrer sobre a integralidade dos créditos recebíveis, pois se isso acontecesse poderia restar inviabilizada a continuidade do exercício da atividade econômica pela executada, em razão do que determino que a constrição ocorra sobre 20% (vinte por cento)/mês de tais créditos, até a satisfação do débito.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do E.
TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Penhora sobre recebíveis da executada junto às administradoras de cartões - Possibilidade - Medida similar à penhora sobre faturamento - Princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC) que não pode ser óbice à satisfação do crédito - Necessidade de observância da duração razoável do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal - Fixação de limite em percentual, a não onerar demasiadamente a devedora - Viabilização do funcionamento e manutenção das atividades da empresa devedora - Recurso parcialmente provido." (Agravo de Instrumento nº 2033294-58.2013.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, Des.
Rel.
Vicentini Barroso, j. 29.10.2013, v.u.).
Posto isto, defiro, parcialmente, o pedido da parte credora, para que se proceda à penhora dos créditos recebíveis pela parte executada acima qualifica perante as administradoras de cartões de crédito na proporção de 20% (vinte por cento) de cada transação, até satisfação do débito, que atualmente atinge o montante de R$ 12.814,35, atualizado até maio/2025, expedindo-se ofícios às operadoras de cartão de crédito, para que tais créditos sejam depositados em conta judicial e vinculada a este processo.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício às administradoras de cartão de crédito.
A parte interessada deverá providenciar sua impressão e remessa, instruindo-a com cópias que entender pertinentes ao efetivo cumprimento, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias.
A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Int. -
15/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:55
Penhora de Faturamento Deferido
-
14/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:17
Ato ordinatório
-
16/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:29
Ato ordinatório
-
25/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:21
Ato ordinatório
-
23/01/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:58
Ato ordinatório
-
11/12/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:59
Penhora Deferida
-
11/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:44
Ato ordinatório
-
25/09/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:28
Ato ordinatório
-
10/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 20:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:37
Ato ordinatório
-
13/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:20
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:45
Ato ordinatório
-
07/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 15:25
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 14:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/04/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:37
Juntada de Mandado
-
06/03/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 23:47
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 08:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:40
Ato ordinatório
-
15/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/12/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 15:49
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 15:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/08/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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