TJSP - 1000672-36.2025.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 11:01
Arquivado Provisoriamente
-
21/07/2025 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
21/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP), Luan Furtado dos Santos (OAB 365490/SP) Processo 1000672-36.2025.8.26.0318 - Monitória - Reqte: Unimed Anhanguera Cooperativa de Trabalho Medico - Reqda: Josilaine da Costa Santana dos Santos -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, aguardando-se o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922 do Código de Processo Civil).
Ante a transação, ascustas, despesas processuais ehonoráriosdeverão observar a forma acordada, ou, não havendo disposição a respeito, as custas ficam divididas igualmente, nos termos do artigo 90, § 2º, do novo Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Ao patrono nomeado, arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela da OAB/Defensoria Pública.
Expeça-se certidão.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 30/04/2026.
Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parteexequente informar acerca do integral cumprimento, visando a extinção do feito.
No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito).
P.I. e Cumpra-se. -
21/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
20/05/2025 08:26
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP), Luan Furtado dos Santos (OAB 365490/SP) Processo 1000672-36.2025.8.26.0318 - Monitória - Reqte: Unimed Anhanguera Cooperativa de Trabalho Medico - Reqda: Josilaine da Costa Santana dos Santos - Int.
Do requerente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição do requerido fls. 101/102. -
13/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
27/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 11:41
Recebida a Petição Inicial
-
21/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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