TJSP - 1004014-13.2024.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1004014-13.2024.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo autor para dispensa da citação do réu para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto contra a sentença que indeferiu a petição inicial (fls. 158).
O pedido não merece acolhimento.O artigo 331, § 1º do Código de Processo Civil é expresso ao determinar que na hipótese de apelação contra sentença que indeferir a petição inicial, o juiz não a reconsiderando, mandará citar o réu para responder ao recurso.
Trata-se de norma cogente que visa assegurar o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais basilares do devido processo legal.
A citação do réu para responder ao recurso é medida que se impõe, não podendo ser dispensada a critério e pedido do autor, sob pena de nulidade processual.
Assim, INDEFIRO o pedido de dispensa de citação e determino o prosseguimento do feito com a citação do réu para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal.
Intime-se. -
14/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:15
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
22/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2025 21:27
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2025 03:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:48
Recebido o recurso
-
12/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 20:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/12/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:56
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
03/12/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 19:54
Juntada de Mandado
-
27/11/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 22:20
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
23/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 09:13
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
08/06/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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