TJSP - 1039900-42.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 08:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/04/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 16:36
Homologado o Cálculo
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22/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
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06/04/2025 13:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/03/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:28
Remetido ao DJE
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27/03/2025 09:06
Petição Juntada
-
26/03/2025 16:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/03/2025 16:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/12/2024 12:18
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:17
Pedido de Informações Juntado
-
05/11/2024 13:16
Petição Juntada
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19/10/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:34
Remetido ao DJE
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17/10/2024 20:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/10/2024 16:36
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:22
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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14/10/2024 08:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/10/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:24
Remetido ao DJE
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03/10/2024 14:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/10/2024 14:41
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/10/2024 18:18
Conclusos para decisão
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30/09/2024 09:47
Petição Juntada
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04/09/2024 22:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/08/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 05:41
Remetido ao DJE
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19/08/2024 19:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/08/2024 19:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/08/2024 15:07
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:21
Pedido de Prazo Juntada
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31/07/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:44
Remetido ao DJE
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29/07/2024 19:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/07/2024 14:58
Conclusos para decisão
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27/07/2024 13:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/07/2024 16:08
Pedido de Informações Juntado
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26/07/2024 15:00
Petição Juntada
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18/07/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:43
Remetido ao DJE
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16/07/2024 21:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/07/2024 21:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/04/2024 10:18
Conclusos para decisão
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08/04/2024 10:18
Certidão de Cartório Expedida
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27/03/2024 15:53
Petição Juntada
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26/02/2024 08:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/02/2024 15:21
Embargos de Declaração Juntados
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15/02/2024 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/02/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/01/2024 12:30
Petição Juntada
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30/11/2023 03:03
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 22:55
Suspensão do Prazo
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) Processo 1039900-42.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aparecida Donizete da Silva Moura, Terezinha Magri -
Vistos.
A sentença transitou em julgado. 1 - Concedo o prazo de 90 dias para que a executada comprove o cumprimento da obrigação de fazer. 2 - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, a executada, no prazo de 15 dias úteis: a- terá a faculdade de juntar planilha atualizada do débito. (Caso a Fazenda deseje promover a execução inversa). b- terá o dever de juntar os respectivos informes oficiais para correta apuração dos cálculos.
Inteligência do 524, §§ 3º a 5º do CPC/2015.
Importa ressaltar que os informes não se confundem com osholerites acessíveis online pelo servidor, bem como não se confundem com declaração de rendimentos para fins de declaração de ajuste anual. 3 - Com o cumprimento do item 2: a- havendo cálculos apresentados pela Fazenda, manifeste-se a parte exequente quanto a eles, podendo ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis, bem como quanto aos informes oficiais, e, em caso de não impugnação, renunciar ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV; b- tendo juntado a Fazenda apenas os informes oficiais, o exequente deverá elaborar a sua planilha de cálculos no prazo de 15 dias úteis, para fins do art. 535 do CPC. c- juntado os cálculos pelo exequente (item b), intime-se a executada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis(art. 535 do CPC). 4 - Estando integralmente satisfeitos os comandos contidos nos itens 1, 2 e 3 desta decisão, tornem os autos para apreciação da impugnação ou para homologação em caso de concordância quanto aos cálculos apresentados.
Intimem-se. -
22/08/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 05:43
Remetido ao DJE
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21/08/2023 14:29
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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18/08/2023 22:49
Conclusos para despacho
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18/08/2023 22:31
Conclusos para decisão
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27/07/2023 15:11
Petição Juntada
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21/06/2023 13:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/06/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2023 05:41
Remetido ao DJE
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07/06/2023 18:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/06/2023 18:35
Julgada Procedente a Ação
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12/04/2023 09:38
Conclusos para Sentença
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17/03/2023 10:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/03/2023 15:12
Contestação Juntada
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07/03/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2023 00:16
Remetido ao DJE
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06/03/2023 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/03/2023 15:08
Mandado de Citação Expedido
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06/03/2023 15:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/12/2022 07:51
Conclusos para decisão
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08/12/2022 17:10
Emenda à Inicial Juntada
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16/11/2022 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2022 05:36
Remetido ao DJE
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11/11/2022 19:31
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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11/10/2022 16:30
Conclusos para decisão
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11/07/2022 12:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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