TJSP - 1501748-19.2024.8.26.0077
1ª instância - 01 Criminal de Birigui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501748-19.2024.8.26.0077 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ELISABETE MIDORI TAKANASHI MURAKAWA - Joana D'Arc de Sousa - - Amanda de Sousa Vieira e outros -
Vistos.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de habilitação dos representantes da vítima falecida, conforme petição de fls. 154/155, anotando-se o nome dos defensores nos autos.
Após, e diante da cota ministerial de fls. 245/247, intime(m)-se o(s) autor(es) do fato ELISABETE MIDORI TAKANASHI MURAKAWA para participar(em) da audiência para formulação de proposta de acordo de não persecução penal para o dia 27 de outubro de 2025, às 09h50min, que será realizada de forma virtual através da ferramenta Microsoft Teams, a fim de evitar deslocamentos ao Fórum e sede do Ministério Público.
Advirtam-se o(s) autor(es) do fato de que deverá(ão) comparecer à audiência acompanhado(s) de advogado.
Fica, desde já, esclarecido ao investigado que, caso não possua condições de constituir (contratar) advogado, será representado na audiência por defensor dativo ou defensor plantonista nomeado pela OAB.
No mesmo mandado, advirta(m)-se o(a) autor(a) do fato de que, no caso de não comparecimento espontâneo ou aceitação da proposta, o processo seguirá em seus atos ulteriores, devendo fornecerem endereço eletrônico e telefone celular válidos para encaminhamento de link para participação com as seguintes advertências: 1 As orientações de acesso à participação em audiências virtuais estão disponíveis à consulta em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 2 Deverá o Sr.
Oficial de Justiça perguntar ao intimado se ele possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência por videoconferência, colher o telefone celular do intimado(a) e o e-mail pessoal (ou outro e-mail que o intimado(a) possa utilizar para acessar o link da audiência virtual). 3 Em caso de recusa de fornecimento de telefone ou email no ato da intimação, deverá intimá-la para que forneça os referidos dados diretamente ao Ministério Público, no prazo de 02 (dois) dias, através do e-mail: [email protected] 4 Para que compareça à audiência designada.
No mesmo mandado, advirta-se o autor do fato que no caso de não comparecimento espontâneo ou aceitação da proposta, o processo seguirá em seus atos ulteriores. 5 Respondendo o(s) autor(es) que não tem condições de participar virtualmente da audiência, deverá o sr.
Oficial de Justiça intimá-lo a comparecer presencialmente ao prédio do Ministério Público de Birigui no dia designado, com antecedência minima de 30 minutos, cujo endereço é Rua Francisco Martins Archila, n. 232, Parque São Vicente, Birigui/SP .
Não havendo defensor constituído nos autos até 05 (cinco) dias antes da audiência, e não sendo o caso de atendimento por plantonista, proceda-se à indicação de dativo ao autor do fato, intimando-o da audiência no Ministério Público.
Anoto à serventia que, quando do cumprimento dos mandados de intimação/citação/notificação, e estando próximo à data de audiência já designada, AUTORIZO a expedição do(s) respectivos(s) mandado(s) com a inscrição "urgente" ou "urgente-plantão" para cumprimento pela Central Administrativa de Mandados, a depender da proximidade do ato.
Intime-se o Ministério Público.
INTIME-SE, ainda, os advogados dos familiares da vítima falecida, já que deferida a habilitação nos autos.
Em prestígio da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO, que deverá ser acompanhado da cópia de fls. 245/247.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: PRISCILA NORONHA LIMA (OAB 472243/SP), PRISCILA NORONHA LIMA (OAB 472243/SP), PRISCILA NORONHA LIMA (OAB 472243/SP), PRISCILA NORONHA LIMA (OAB 472243/SP), ANDRÉ TIAGO DONÁ (OAB 287331/SP), SÔNIA REGINA LUNA (OAB 357469/SP), SÔNIA REGINA LUNA (OAB 357469/SP), SÔNIA REGINA LUNA (OAB 357469/SP), SÔNIA REGINA LUNA (OAB 357469/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 19:52
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Tiago Doná (OAB 287331/SP) Processo 1501748-19.2024.8.26.0077 - Inquérito Policial - Indiciada: ELISABETE MIDORI TAKANASHI MURAKAWA -
Vistos.
Trata-se de representação criminal apresentada por JOANA D'ARCA DE SOUZA, MARIA ESTHER NEPOMUCENO VIEIRA (representada por Maria Leiliane Ferreira Nepomuceno), MARIA EDUARDA PEREIRA VIEIRA (representada por Francinete Cruz Pereira) e AMANDA DE SOUSA VIEIRA em face de ELIZABAETE MIDORI TAKANASHI MURAKAWA, por suposta prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro), conforme fls. 156/164.
As representantes requerem a realização de diligências para melhor apuração dos fatos, incluindo: a) requisição de imagens de câmeras de segurança da rodovia; b) perícia no veículo da investigada; c) quebra de sigilo telefônico da investigada; d) suspensão preventiva da CNH da investigada.
O Ministério Público manifestou-se às fls. 193/194, não se opondo aos pedidos de requisição de imagens e realização de perícia no veículo.
Contudo, opinou pelo indeferimento da quebra de sigilo telefônico, de nova oitiva da investigada e da suspensão cautelar da habilitação para dirigir. É o relatório.
DECIDO.
A representação criminal apresentada pelas familiares da vítima Denílson Vieira de Matos narra grave acidente de trânsito ocorrido em 13/07/2024, na Rodovia Gabriel Melhado, que resultou em duas vítimas fatais, entre elas o esposo/pai das representantes.
Considerando a natureza e gravidade do fato investigado, bem como a necessidade de completa elucidação da dinâmica do acidente e suas circunstâncias, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos formulados, nos seguintes termos: DEFIRO a requisição de imagens de câmeras de segurança da rodovia Gabriel Melhado, especificamente no trecho e horário correspondentes ao acidente (proximidades do km 10+800, sentido Birigui-Bilac, em 13/07/2024, por volta das 19h); DEFIRO a realização de perícia técnica no veículo da investigada (Toyota/Corolla, cor prata, placa DYT5E12), a fim de verificar possíveis falhas mecânicas e condições de iluminação; INDEFIRO, por ora, o pedido de quebra de sigilo telefônico da investigada, acolhendo a manifestação ministerial de que, diante da incerteza quanto ao exato momento do acidente, tal diligência não permitiria concluir sobre o uso do aparelho celular no momento da colisão; INDEFIRO o pedido de nova oitiva da investigada, considerando que ela já foi interrogada à fl. 15, conforme destacado pelo Ministério Público; INDEFIRO, por ora, o pedido de suspensão preventiva da CNH da investigada, considerando que a investigação ainda está em curso, não havendo elementos suficientes que justifiquem tal medida cautelar neste momento processual.
OFICIE-SE à autoridade policial para cumprimento das diligências deferidas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se, servindo a presente decisão como ofício.
Após, retornem os autos ao Ministério Público.
Intimem-se. -
14/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 05:34
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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