TJSP - 1003171-89.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003171-89.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Louise Beatriz Miorin Torres - - Juliana Miorin Lopes - Unimed São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Abro vista ao(à) ilustre representante do Ministério Público por até 10 dias úteis.
Intimem-se.
Fernandopolis, 21 de agosto de 2025 - ADV: JOCIANI KELLEN SCHIAVETTO FLEURY (OAB 204630/SP), PAMELLA DE CARVALHO SAUNDERS (OAB 416883/SP), CAROLINE ANDRÉIA DE CASTRO (OAB 422550/SP), CAROLINE ANDRÉIA DE CASTRO (OAB 422550/SP), PAMELLA DE CARVALHO SAUNDERS (OAB 416883/SP) -
21/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pamella de Carvalho Saunders (OAB 416883/SP), Caroline Andréia de Castro (OAB 422550/SP) Processo 1003171-89.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Louise Beatriz Miorin Torres, Juliana Miorin Lopes -
Vistos.
Tendo em vista a situação processual apresentada, a equipe de gabinete lançou a(s) respectiva(s) tarja(s) obrigatória(s) ("Atuação do Ministério Público" - NCGJ, art. 1.233, VIII; "Prioridade pessoa com doença grave" - NCGJ, art. 1.233, V).
Concedo os benefícios da gratuidade ao polo ativo (o que fora tarjado no cadastro de partes pela equipe de gabinete - NCGJ, art. 1.233, I).
Denego o pleito liminar, pois devem estar presentes elementos cabais que evidenciem a probabilidade do direito ("fumus boni juris") e, cumulativamente, o perigo de dano ("periculum in mora"), conforme disciplina o art. 300, do CPC.
Dispõe o art. 13, II, da Lei 9656/98, que o contrato de plano de saúde pode ser suspenso ou rescindido em caso de "não pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato".
A inadimplência foi admitida pela autora, que indicou haver ao menos dois boletos pendentes de pagamento antes do cancelamento, embora pagos posteriormente.
Logo, ao menos neste momento processual, não demonstrou a requerida que, nos últimos doze meses, a soma dos atrasos no pagamento tenham sido inferiores a sessenta dias, já que a contagem não precisa ser em dias consecutivos.
Em outras palavras, a medida é excepcional e deve aguardar pelo breve contraditório (acompanhado de eventual documentação complementar).
Neste sentido: "Em sendo a antecipação datutelajurisdicional exceção na sistemática processual, a concessão da medida inaudita altera parte é situação excepcionalíssima.
Bem por isso, só tem lugar quando demonstrados cabalmente os requisitos consubstanciados no art. 300 do NCPC.
Os fatos narrados na petição inicial são controvertidos.
Imprescindibilidade da citação da parte contrária para melhor elucidação dos fatos, sob o crivo do contraditório" (TJSP - Agravo de Instrumento 2061036-09.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Neto Barbosa Ferreira - 29ª Câmara de Direito Privado - 31/03/2023, grifei); "Questões fáticas que precisam ser melhor dirimidas à luz do contraditório e da ampla defesa - Ausente, por ora, a probabilidade do direito alegado bem como o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo - Hipótese que recomenda a prévia instauração do contraditório e da ampla defesa, com a oitiva da parte contrária - Inteligência do art. 300, §2º, segunda parte, do CPC" (TJSP - Agravo de Instrumento 2047531-48.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Salles Vieira - 24ª Câmara de Direito Privado - em 29/03/2023, grifei).
Cite-se Unimed São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico (por Portal Eletrônico) sobre os termos da inicial para, querendo e no prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 335, III), apresentar contestação, sob pena de eventuais efeitos da revelia (CPC, arts. 344 a 346).
A contagem terá início após o dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação (CPC, art. 231, V; e art. 224; Comunicado Conjunto nº 197/2023, item 2.2.1), atentando-se a equipe de movimentação de que o recebimento e a sua confirmação são atos distintos.
Entretanto, caso esta confirmação não se dê em até 3 (três) dias úteis do recebimento (CPC, art. 246, § 1º-A), deverá emitir ato ordinatório específico (código 473568).
Sem prejuízo, deverá a equipe de gabinete previamente observar o Comunicado Conjunto nº 1943/2021 (conferindo o CNPJ do(s) ente(s) citado(s) por esta modalidade em tjsp.jus.br > Peticionamento Eletrônico).
Em caso de impossibilidade de citação pelo Portal Eletrônico em razão de problemas técnicos, certifique-se e expeça-se carta AR para citação.
Diante da especificidade da causa, deixo para momento oportuno a análise sobre a designação de eventual audiência de conciliação, ficando recomendado às partes que apresentem por petição eventuais propostas de acordo.
Registre-se que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos (podendo a autenticidade desta decisão ser atestada conforme orientações à margem direita - NCGJ, art. 1.192).
Completado o ciclo citatório (positivo) e decorrido o prazo sem resposta(s), lance-se ato ordinatório específico (código 473971).
Intime-se. -
15/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 23:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 21:52
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 21:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:35
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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