TJSP - 1024151-28.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Thaise Franco Pavani (OAB 402561/SP) Processo 1024151-28.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edney Wesley Antunes, Daniel Francisco de Andrade - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro.
Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
No caso dos autos, narra o embargante que a sentença é omissa, pois deixou de indicar se a condenação é para cada autor.
De fato a sentença deixou de especificar tal circunstância, embora se tratem de dois autores.
Assim, tendo em vista que os danos morais prestam-se a reparar danos sofridos em relação à personalidade do agente, por conclusão lógica, os danos moras arbitrados referem-se a cada autor.
Assim, ACOLHO os embargos para que passe a sentença a viger com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais arbitrada em R$ 1.500,00 para cada autor, com correção monetária pelo IPCA desde a sentença (362, STJ) e juros de mora pela taxa Selic, deduzido dela o IPCA, ao mês (artigos 389 e 406, § 1º, do CC, na redação da Lei n. 14.905/2024), desde o estabelecimento da energia elétrica, 27/08/2024)".
Diante disso, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração.
Aguarde-se a interposição de eventual recurso ou o trânsito em julgado.
Intime-se. -
14/04/2025 08:40
Petição Juntada
-
11/04/2025 13:41
Petição Juntada
-
10/04/2025 16:01
Petição Juntada
-
13/12/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 15:32
Ato ordinatório
-
11/12/2024 14:21
Audiência de Conciliação
-
06/12/2024 14:21
Réplica Juntada
-
06/12/2024 10:31
Petição Juntada
-
04/12/2024 15:13
Contestação Juntada
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29/11/2024 13:20
Petição Juntada
-
09/09/2024 12:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/09/2024 12:38
Mandado Juntado
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04/09/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 16:28
Mandado Urgente Expedido
-
03/09/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 11:55
Ato ordinatório
-
03/09/2024 11:54
Audiência de Conciliação
-
03/09/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 16:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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