TJSP - 2142515-53.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Enio Santarelli Zuliani
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 08:57
Situação de Arquivado Administrativamente
-
12/07/2025 08:57
Processo encaminhado para o Arquivo
-
10/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/06/2025 15:16
Prazo
-
09/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
26/05/2025 21:08
Acórdão registrado
-
26/05/2025 20:28
Julgado virtualmente
-
26/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2142515-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Francisco Erisberto dos Santos - Agravado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - 1.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. repetição do indébito e indenização por dano moral, da decisão reproduzida às fls. 152/153, diante do indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, devendo o autor providenciar o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sustenta o recorrente que é pessoa pobre, sustenta uma casa apenas com seu salário, não tendo condições de arcar com o mínimo para a subsistência.
Pleiteia a concessão da gratuidade da justiça. 2.
Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do CPC/2015, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra de plano, devendo-se aguardar a imediata apreciação pela Turma. 3.
Indefiro a liminar. 4.
Encaminho ao julgamento virtual. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Advs: Fabio Manzieri Thomaz (OAB: 427456/SP) - Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) - 4º andar -
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/05/2025 11:04
Despacho
-
14/05/2025 11:01
Julgamento Virtual Iniciado
-
14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
-
13/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
13/05/2025 13:46
Processo Cadastrado
-
13/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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