TJSP - 1032917-38.2022.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcelo Passos Sociedade de Advogados (OAB 43005/SP) Processo 1032917-38.2022.8.26.0405 - Embargos à Execução - Embargte: Coconut & Fruit Brazil Comércio de Água de Coco Ltda., Jeremias Gregório dos Santos - Embargdo: Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Indefiro o pedido de justiça gratuita ao autor.
A despeito dos novos documentos juntados, não restou comprovado que o pagamento da taxa judiciária comprometerá a manutenção da atividade empresária por parte do autor.
Os documentos colacionados, sobretudo de fls. 1179/1182 indicam fluxo de caixa constante.
JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO INDEFERIDO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita para pessoa jurídica e pessoa física. - Pessoa física - Os elementos de convicção do juízo a quo, que abalam a credibilidade da declaração de hipossuficiência apresentada, exigem que o interessado no benefício demonstre efetivamente, com argumentos e/ou provas, sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais - Ausência de documentação para demonstrar a alegada insuficiência financeira - Decisão mantida. - Pessoa jurídica - Possibilidade de deferimento do benefício quando houver a efetiva comprovação, por parte do requerente, de sua hipossuficiência financeira - Hipótese em que não comprovada, de forma suficiente, a atual situação financeira precária que autoriza a concessão da benesse - Decisão mantida.
PARCELAMENTO DAS CUSTAS - Pedido que não foi apreciado em primeira instância e, consequentemente, não foi objeto da decisão recorrida - Não conhecimento.
Recurso não provido, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082321-24.2024.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2024; Data de Registro: 29/05/2024).
Ademais, renovo prazo de 10 dias para pagamento da taxa judiciária, facultado parcelamento em duas vezes, nos termos da decisão de fls. 622.
Nada vindo, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito sob pena de extinção.
Intime-se. -
15/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:37
Reativação de Processo Suspenso
-
27/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 19:19
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
25/07/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
05/07/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 15:23
Apensado ao processo
-
13/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/02/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:37
Reativação de Processo Suspenso
-
01/02/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 10:11
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
11/07/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:28
Juntada de Decisão
-
04/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/05/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 03:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 09:23
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
27/01/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 21:43
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 23:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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