TJSP - 1001606-44.2025.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 07:21
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
11/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 22:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
10/07/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1001606-44.2025.8.26.0075 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Providencie a parte autora, emenda à inicial, trazendo aos autos documento indispensável à propositura da ação, qual seja, o comprovante de recolhimento das custas de distribuição em relação ao presente feito, no equivalente a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento do ajuizamento, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, a ser efetuado em GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) através do Código 230-6 e recolha a taxa de despesa pertinente a forma de citação/intimação pretendida.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Pena: indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), extinguindo-se o feito com fulcro no art. 485, incisos I e IV, do CPC, com o consequente cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intime-se. -
21/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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