TJSP - 1020533-07.2024.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Glaucia Aparecida de Freitas (OAB 386952/SP), Verginia Maria Vitória de Freitas Pugas (OAB 500453/SP) Processo 1020533-07.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Giovana Fernandes Toledo - Reqdo: Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já suficientemente demonstradas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observo, por relevante, que de acordo com o disposto no § 3º, do art. 326, do CPC, "admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real." Desta feita, possível por aplicação analógica a realização de audiência por videoconferência, que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se dará através da utilização da ferramenta Microsoft Teams.
Desta feita, em sendo requerida a produção de prova oral, deverão o litigantes desde logo se manifestar quanto a viabilidade técnica de participação no ato de forma virtual.
Em caso de ausência de impedimentos à realização da audiência, para o envio do convite de acesso à sala virtual, deverá ser informado ao juízo os respectivos e-mails de todos aqueles que deverão estar presentes e serem ouvidos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que no caso de acesso através do smartphone ou computador (com câmera e microfone), será necessário estar conectado à rede de internet, no dia e horários que será designado por este juízo, com previsão de duração de aproximadamente 1 hora.
Na hipótese de inviabilidade técnica, possível a designação de audiência mista de instrução, comparecendo ao fórum todos aqueles que não tiverem meios digitais de estar presente no ato, conforme prévia indicação dos patronos dos litigantes.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 05:38
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 05:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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