TJSP - 1002616-82.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:38
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Parente Santos (OAB 481209/SP) Processo 1002616-82.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marco Antonio Gasques - Ciência às partes, de que o recolhimento do preparo deverá ser realizado de acordo com a Lei nº 17.785/2023, bem como o Comunicado CG nº 489/2022: Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. -
14/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 02:42
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 09:36
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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06/05/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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