TJSP - 1004283-41.2023.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:26
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP) Processo 1004283-41.2023.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Helio Domingues da Luz - Reqdo: DECOLAR.COM LTDA - Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. -
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:37
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
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09/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 12:01
Expedição de Carta.
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16/06/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 16:37
Conclusos para despacho
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05/06/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 09:17
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
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12/05/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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