TJSP - 1010135-68.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010135-68.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Pedro Abdias da Silva - Vistos, Defiro ao autor a gratuidade judiciária.
Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, observadas as garantias fundamentais do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes.
Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA a pesquisa de endereço por meio dos sistemas disponíveis ao Juizo, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, de acordo com o número de réus e sistemas a serem pesquisados, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Int.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. - ADV: DENER DELGADO BOAVENTURA (OAB 144800/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 17:28
Concedida a Dilação de Prazo
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13/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
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09/06/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP) Processo 1010135-68.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Abdias da Silva - Vistos, Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação.
A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, traga a parte requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) declaração do benefício do INSS e 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c) extratos bancários de conta corrente/poupança dos últimos 90 (noventa) dias, bem como contas de consumo tais quais: fatura de cartão de crédito, telefone celular, TV paga, etc. d) juntar comprovante de domicílio em seu próprio nome, atualizado, ou, juntando declaração subscrita pelo terceiro/titular da conta juntada de que reside no endereço indicado na conta.
No mesmo prazo, providencie que a parte autora junte aos autos a certidão de óbito de Clemencia Almeida Saraiva.
Int.
São Paulo, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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