TJSP - 0005613-80.2019.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Valdivino de Souza Saraiva (OAB 65856/SP), Eliana Goncalves de Amorin Saraiva (OAB 82409/SP), Andre Nardini de Oliveira Roland (OAB 273466/SP) Processo 0005613-80.2019.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Letícia Dias - Exectdo: Viação Cidade de Americana Ltda -
Vistos. 1 - Para avaliação do bem imóvel penhorado por termo às pg, 157/158, em alienação em leilão judicial eletrônico, nomeio a empresa GLOBO LEILÕES.
A empresa gestora ficará responsável pelos custos, sendo que o da avaliação será abatido do produto de eventual arrematação/adjudicação, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009.
Atente-se a leiloeira acima nomeada que, em caso da constatação de benfeitorias realizadas no bem constrito, antes da designação de datas para leilão, deverá a penhora ser retificada, eis que nada consta na respectiva matrícula.
A empresa gestora ficará responsável pelos custos, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. 2 - O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado.
Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 3 - No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora.
O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei. 4 - O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 5 - Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 6 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 7 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário.
Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8 - Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 9 .
Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
No termos do § 1º, fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
E, conforme o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Int. -
21/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:26
Hasta Pública Deferida
-
19/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 21:17
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 21:17
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 04:26
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 09:25
Protocolo Juntado
-
23/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 17:16
Ato ordinatório
-
22/11/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:09
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 18:08
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:50
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 19:50
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 16:31
Penhora Deferida
-
04/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 11:53
Ato ordinatório
-
11/05/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 20:54
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2021 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2021 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2021 00:08
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 18:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2021 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2021 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2020 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2020 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2020 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2020 08:21
Expedição de Mandado.
-
15/05/2020 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2020 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2020 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2020 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2020 16:18
Ato ordinatório
-
19/02/2020 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2020 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2020 10:55
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
07/02/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/12/2019 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2019 16:27
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2019 16:23
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2019 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 11:29
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2019 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2019 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2019 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2019 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2019 16:44
Ato ordinatório
-
25/11/2019 16:36
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2019 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2019 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2019 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 12:19
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2019 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2019 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2019 10:15
Ato ordinatório
-
02/09/2019 10:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 04:28
Suspensão do Prazo
-
24/06/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2019 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2019 15:45
Decisão
-
03/06/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 11:45
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2011
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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