TJSP - 1003835-58.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:38
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 04:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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05/06/2025 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/06/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 14:30
Juntada de Mandado
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16/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Augusto Mathias (OAB 417968/SP) Processo 1003835-58.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thiago Correa da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação de manutenção de posse movida por Thiago Correa da Silva em face de Sandro Piazzi D'Avila.
Defiro à parte autora a gratuidade da justiça, benesse que lhe foi concedida na ação de nº 1000826-88.2025.8.26.0048.
Anote-se. À vista do disposto no art. 334, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC para a realização de sessão virtual de conciliação, isto que se fará por meio da plataforma Microsoft Teams (Comunicado CG nº 284/20) - aplicativo que não precisa, necessariamente, estar instalado no computador das partes ou advogados.
Fica designado o ato para o dia 12/06/2025, às 16h30.
A parte autora deverá informar nos autos, em 24 horas, endereço válido de e-mail pessoal e do/a patrono/a a fim de viabilizar o ato.
CITE-SE, por oficial de justiça, observado o prazo mínimo de 15 dias de antecedência para a efetivação do ato, advertindo-se que, não sendo contestada a ação no prazo de 15 dias contados da data designada para a sessão de conciliação - se não houver comparecimento de qualquer das partes ou caso não haja autocomposição -, poderão ser presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 250, inciso II, e 344).
Por ocasião da citação, COLHA, o oficial de justiça, junto à parte ré, seu endereço eletrônico (e-mail), por meio do qual lhe será enviado, oportunamente, o link para ingresso na sessão virtual ora designada.
Tal informação seja expressamente consignada na certidão própria. À vista do art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação far-se-á desacompanhada de cópia da petição inicial, assegurado à parte ré, todavia, o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
Para tanto, consigne-se no mandado a senha de acesso ao processo digital.
As partes e seus advogados receberão por mensagem eletrônica (e-mail) emitida pelo CEJUSC ([email protected]), o link para ingresso na sessão ora designada, acompanhado das instruções de acesso.
SOLICITA-SE, pois, aos i. advogados, que deem ciência a seus constituintes, de maneira a evitar que tal mensagem eletrônica possa ser confundida com spam ou extraviada na caixa de lixo eletrônico.
Ademais, considerando a relevância de sua atividade profissional e à vista do art. 169, do CPC, da Resolução CNJ nº 271/18 e da Resolução TJSP nº 809/19, caberá às partes o pagamento dos honorários do conciliador que presidir a sessão.
Tal pagamento - a ser rateado preferencialmente em frações iguais (idem, art. 10) - far-se-á mediante depósito bancário em favor do profissional - dentro de até 48 horas após a realização da sessão, independentemente de seu resultado mas, resssalvada a hipótese de gratuidade da justiça.
Por fim, as partes ficam advertidas de que deverão participar do ato assistidas de seus advogados, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10) e que a hipótese de ausência injustificada à sessão virtual de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º).
Intime-se. -
14/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:43
Recebida a Petição Inicial
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13/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/05/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 12:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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