TJSP - 1502437-24.2022.8.26.0048
1ª instância - 03 Criminal de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:47
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
09/09/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:29
Homologado o Cálculo
-
04/09/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:59
Realizado Cálculo
-
03/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502437-24.2022.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - TIAGO SOUZA BICALHO -
Vistos.
Certificado o trânsito em julgado à fl. 320, expeça-se mandado de prisão - regime semiaberto - em desfavor do réu, encaminhando-o ao estabelecimento prisional em que o réu encontra-se recolhido (preso por outro juízo).
Noticiado o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se a respectiva guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a para a VEC correspondente e ao estabelecimento prisional onde o réu estiver recolhido.
Sem prejuízo, oficie-se ao IIRGD e ao Cartório Eleitoral.
Expeça-se certidão de honorários.
Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, que deu nova redação aos artigos 479 e seguintes das Normas de Serviço da Eg.
Corregedoria Geral da Justiça deste Estado de São Paulo, em face do disposto no art, 51 do Código Penal, com redação determinada pela Lei 13.964/2019, elabore-se o cálculo de multa, vindo os autos conclusos em seguida.
A z.
Serventia deverá atentar para a existência de determinação de perda de fiança eventualmente recolhida, abatendo seu valor do cálculo da multa.
Certifique-se a presença de objetos apreendidos.
Em caso positivo, oficie-se dando a destinação própria.
Int.
Atibaia, 2 de setembro de 2025. - ADV: SILVANA MARIA FUENTES OROZCO (OAB 423315/SP) -
02/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/06/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 14:49
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Maria Fuentes Orozco (OAB 423315/SP) Processo 1502437-24.2022.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Réu: TIAGO SOUZA BICALHO - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO INTEGRALMENTE PROCEDENTES os pedidos acusatórios constantes da ação penal proposta pelo Ministério Público contra TIAGO SOUZA BICALHO e assim o faço para CONDENÁ-LO como incurso no artigo 309, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), e no artigo 330, do Código Penal, na forma do artigo 69, deste último diploma legal (concurso material), aplicando-lhe a pena total de 10 meses e 03 dias de detenção, e 15 dias-multa (sendo 09 meses e 10 dias de detenção pelo crime de direção sem habilitação, mais 23 dias de detenção e 15 dias-multa pelo crime de desobediência), calculada a fração do dia-multa (referente ao crime de desobediência) no trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, com correção desde a sua ocorrência, em regime inicial semiaberto, sem conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, e com o direito de apelar em liberdade.
Com o trânsito em julgado: I proceda-se na forma do Comunicado CG nº 724/2023 e da Resolução CNJ nº 474/2022, realizando-se a inserção do evento "Cód. 113 - Regime Semiaberto Resol.
CNJ 474/2022" no histórico de partes, com emissão da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022 (observando-se que não será expedido mandado de prisão pelo Juízo da condenação regime inicial semiaberto); e II lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se ao E.
Tribunal Regional Eleitoral, para os fins previstos no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal (suspensão dos direitos políticos).
Ressalto que a motocicleta apreendida às fls. 37/38 já foi devolvida ao proprietário.
O acusado está isento do pagamento das custas processuais, pois se encontra assistido por Defensora nomeada em razão do convênio firmado entre a OAB/SP e a DPE/SP (fls. 202), presumindo-se, assim, o seu estado de miserabilidade e a impossibilidade financeira de arcar com tal despesa.
Após a confirmação da interposição ou não de recurso, expeça-se certidão de honorários em favor da Defensora nomeada.
P.I.C.
LEONARDO MARZOLA COLOMBINI - Juiz de Direito - -
14/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:20
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
07/05/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:33
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 10:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 03:00:00, 3ª Vara Criminal.
-
25/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:45
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:00
Juntada de Ofício
-
05/03/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 16:32
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 00:58
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:15
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
02/02/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:04
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 16:39
Protocolizada Petição
-
17/01/2024 16:35
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 16:35
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 16:35
Juntada de Ofício
-
18/12/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 16:38
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:37
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
16/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 12:46
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 16:52
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 17:06
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
30/09/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 14:15
Evoluída a classe de 278 para 10944
-
28/09/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/09/2022 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/09/2022 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 08:09
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 15:44
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 11:32
Protocolizada Petição
-
22/08/2022 11:24
Expedição de Carta precatória.
-
22/08/2022 11:23
Protocolizada Petição
-
19/08/2022 16:07
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 12:28
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 15/09/2022 02:25:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
04/08/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 09:40
Determinado o Arquivamento
-
26/07/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 15:42
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/07/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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