TJSP - 1000769-42.2025.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 23:27
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karla Stefani Antunes Machado (OAB 497025/SP) Processo 1000769-42.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucimara Vieira Machado -
Vistos.
Cuida-se deação de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, compedido subsidiário de prorrogação do auxílio-doença, cumulada comtutela de urgência antecipada, ajuizada em face do INSS.
A parte autora sustenta que é servidora pública estadual vinculada ao regime próprio de previdência (SPPREV), mas também contribuiu para o regime geral (INSS), razão pela qual ajuizou a presente demanda, visando à concessão do benefício em questão.
Contudo, verifica-se que háações paralelas com identidade de causa de pedir e pedido, o que caracterizaconexãonos termos do art. 55 do CPC.
Considerando que aSPPREV é o ente responsável pela concessão de aposentadoria por invalidez no âmbito do regime próprio estadual, e que a análise da incapacidade será realizada no presente feito,reconheço a conexão entre as açõese, com fundamento no art. 313, V, a, do CPC,determino a suspensão da ação em face do INSS, até o julgamento definitivo da presente demanda.
Diante do exposto: Reconheço a conexão entre as ações propostas contra a SPPREV e o INSS, como requerido pela Autora (fls. 105/106); Determino a suspensão da ação em face do INSS, até ulterior deliberação; Mantenho o regular prosseguimento do feito em relação à SPPREV (processo nº 1000770-27.2025.8.26.0025).
Intimem-se. -
14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:58
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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