TJSP - 1001258-36.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando José Garcia (OAB 134719/SP), Rogerio Soares Pardini (OAB 369973/SP) Processo 1001258-36.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Maria dos Santos - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
A parte autora foi intimada para recolher as custas iniciais, limitando-se a requerer a desistência da ação, Assim, trata-se da hipótese de extinção prevista no art. 290 do Código de Processo Civil, que independe de intimação pessoal da parte.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, cumulado com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Uma vez cancelado o fato gerador da taxa judiciária (distribuição), não há incidência de custas.
A parte autora, contudo, deverá providenciar o recolhimento da despesa processual decorrente do cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc.
XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 combinado com o Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06.05.2024, p. 07/08), no valor de 05 UFESPs (necessariamente em guia FEDTJ, código nº 224-0.
Atenção: não é em guia DARE), no prazo de 05 dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação" -
15/05/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:57
Determinado o cancelamento da distribuição
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13/05/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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