TJSP - 0000409-55.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:09
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:47
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:54
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP), João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 175706/MG) Processo 0000409-55.2025.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Allegra -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica ainda advertida de que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente nos próprios autos sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Em caso de intimação pessoal e esta retorne negativa no endereço indicado, verifique-se qual o último endereço informado pelo executado, bem como o último endereço diligenciado positivamente, inclusive na fase de conhecimento.
Na hipótese de ainda não ter sido diligenciado nesta fase executiva, a parte executada deverá ser intimada neste(s) endereço(s) para aplicação do artigo 513, §3º, do CPC.
Desde já, consigno que, observados os termos do artigo retro informado, reputar-se-á válida esta intimação.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha de cálculo atualizada com incidência da multa de 10% e de honorários de advogado também de 10%, bem como para que, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita, recolha a taxa do serviço de busca e o bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), preferencialmente na modalidade de requisições repetidas ("teimosinha") por trinta dias, ou na modalidade simples a requerimento do credor.
Se negativa a pesquisa acima, tratando-se a parte executada de pessoa jurídica, intime-se a parte exequente para que junte aos autos ficha cadastral completa da empresa executada na Junta Comercial e o comprovante de sua situação cadastral na Receita Federal, a fim de verificar eventual falência ou dissolução com baixa do CNPJ que permita a habilitação dos sócios por analogia ao art. 110 do CPC.
Tratando-se de pessoa física, realize-se pesquisa via INFOSEG a fim de verificar eventual suspensão ou cancelamento do CPF por óbito.
Não ocorrendo tais hipóteses, ou sendo apenas insuficiente a pesquisa de ativos financeiros, determino em continuidade a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD.
Persistindo o insucesso, tornem para expedição de decisão/alvará e intimação da parte exequente para que requeira o que entender de direito na persecução de seu crédito.
Intime-se. -
14/05/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:30
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 12:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010209-76.2024.8.26.0005
Divonete Santos de Noronha
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Rodrigo Tonelli Serra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2021 09:40
Processo nº 1001173-46.2025.8.26.0073
Sandro Marques de Carvalho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Silvana Ferreira Magalhaes Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 10:00
Processo nº 1001173-46.2025.8.26.0073
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Sandro Marques de Carvalho
Advogado: Silvana Ferreira Magalhaes Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 11:35
Processo nº 0000687-91.2025.8.26.0004
Sidnei Chrispim de Almeida
Edson Viana Cerqueira
Advogado: Rejane Bellissi Lorensette
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2013 15:45
Processo nº 1003944-08.2025.8.26.0037
Vinicius Xavier de Paula
Oliveira Goncalves Comercio de Veiculos ...
Advogado: Elisangela Campos Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 16:00