TJSP - 1500239-08.2025.8.26.0598
1ª instância - 02 Criminal de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 10:17
Juntada de Mandado
-
12/09/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 10:16
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500239-08.2025.8.26.0598 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SHABELA FELIPE - - IGOR FERNANDO DE OLIVEIRA -
Vistos.
Estão presentes as condições da ação penal (não afastadas pelos argumentos expostos na defesa prévia).
Com efeito, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime (possibilidade jurídica do pedido).
Existe fumus boni juris a amparar a imputação (interesse processual).
A denúncia satisfaz todos os requisitos do artigo 41 do CPP, sendo mister a deflagração da persecução penal, decorrendo de seus próprios termos a justa causa para a ação penal (lastro probatório mínimo suficiente).
A operação policial realizada foi precedida de investigações preliminares e justificada, com posterior autorização judicial para a realização de busca domiciliar (autos nº 1501178-03.2025.8.26.0392).
Matéria relacionada ao mérito será analisada em momento apropriado.
Por último, o Estado-Administração, representado pelo Ministério Público, é titular de um dos interesses em litígio, enquanto o réu é a pessoa contra quem se faz o pedido (legitimidade de parte).
Recebo, pois, a denúncia oferecida contra IGOR FERNANDO DE OLIVEIRA e SHABELA FELIPE, como incurso nos arts. 33, "caput", c/c 35, "caput", ambos da Lei nº 11.343/06, em concurso material.
Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se o recebimento da denúncia, para as anotações cabíveis.
Oficie-se (se o caso) à autoridade policial, requisitando-se o encaminhamento a este juízo, no prazo de quinze dias, do laudo toxicológico definitivo da substância apreendida (Lei 11.343/06, art. 56, caput, parte final).
Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade.
Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime.
Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária (CPP, art 397).
Para a realização de audiência na forma mista (Lei nº 11.343/2006, arts. 56, "caput" e § 2º, e 57) designo para 27 de novembro de 2025, às 15:30 horas.
A audiência será realizada por videoconferência pela plataforma "Microsoft Teams" e as partes e/ou testemunhas que não possuírem condições tecnológicas para a participação remota deverão ser intimadas para comparecer ao fórum, onde lhe será disponibilizado o acesso à audiência virtual.Providencie a serventia o necessário para concretização da audiência no dia e hora informados, inclusive para participação de testemunhas de fora da terra (se houver).
Notifiquem-se (e requisitem-se, se o caso) as testemunhas - Acusação (fls. 4) e Defesa (fl. 221) - que nela devam prestar depoimento.
Citem-se e notifiquem-se os réus, haja vista que serão interrogados na mesma ocasião (Lei nº 11.343/06, art. 57).
O réu também deverá ser advertido de que será decretada a sua revelia, caso esteja em liberdade e não compareça à audiência virtual ou ao fórum local.
Providencie, se necessário, a realização de reuniões-teste antes da data agendada.
Providencie a serventia, se o caso, a juntada de certidões complementares dos feitos mencionados na folha de antecedentes criminais do réu, bem como a atualização das eventualmente constantes aos autos, se necessário.
Int. - ADV: ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP), ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:58
Recebida a denúncia
-
28/08/2025 11:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2025 03:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
27/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:43
Evoluída a classe de 279 para 300
-
08/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:49
Apensado ao processo
-
03/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:18
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 10:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/05/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/05/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 17:18
Expedição de Alvará.
-
28/05/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:17
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Simão de Arruda (OAB 197917/SP) Processo 1500239-08.2025.8.26.0598 - Inquérito Policial - Indiciada: SHABELA FELIPE -
Vistos.
O laudo de exame químico-toxicológico definitivo encontra-se juntado às fls. 108/112 e 113/115 dos autos, e havendo, ainda, a concordância expressa do Ministério Público (fl. 145), autorizo a incineração da droga apreendida, nos termos do artigo 50-A da Lei 11.343/06, preservando-se amostra necessária para eventual contraprova.
Servirá a presente decisão como ofício.
Considerando o oferecimento da denúncia, encaminhe-se o presente feito ao Cartório Distribuidor, para redistribuição à Vara Criminal competente, em conformidade com o artigo 6º, da Resolução 939/2024, e item 4, do Comunicado Conjunto 845/2024.
Precedam-se às anotações dos eventos no histórico de partes. -
22/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 19:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:18
Evoluída a classe de 279 para 300
-
21/05/2025 04:43
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/05/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 20:30
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 10:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/04/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 09:47
Juntada de Mandado
-
18/04/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
18/04/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
18/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 12:26
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
18/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 21:06
Mudança de Magistrado
-
17/04/2025 21:03
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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