TJSP - 0004446-91.2018.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
19/12/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 10:42
Processo Reativado
-
01/12/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP) Processo 0004446-91.2018.8.26.0268 - Execução da Pena - Exectdo: Jefferson Rodrigo da Silva - Insta salientar que não cabe ao Poder Judiciário tentar localizar o sentenciado, uma vez que é dever do reeducando manter seu endereço atualizado.
Nesse sentido: Execução Penal.
Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa.
Inocorrência.
Sentenciado não localizado nos endereços por ele fornecidos para dar início à pena restritiva de direitos.
Desnecessidade de intimação por edital ou esgotamento dos meios para sua localização, porquanto incumbe ao condenado comunicar o juízo eventual mudança de endereço.
Preliminar rejeitada.
Execução penal.
Condenação a cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto.
Substituição por pena restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade.
Não localização do réu para cumprimento da pena imposta.
Conversão da restritiva de direito em privativa de liberdade com fixação de regime fechado.
Inadmissibilidade.
Regime mais gravoso do que o imposto na sentença.
Recurso provido. (TJ-SP - EP: 70043553420148260198 SP 7004355-34.2014.8.26.0198, Relator: Otávio de Almeida Toledo, Data de Julgamento: 16/06/2015, 16ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 18/06/2015) (g.n.) O sentenciado não foi localizado no endereço por ele indicado para o cumprimento da pena de prestação de serviço à comunidade.
De rigor, a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa da liberdade.
Nessa linha, acórdão do e.
TJ/SP, verbis: Habeas Corpus Restabelecimento do regime aberto Paciente que descumpriu com suas obrigações e mudou de endereço, sem comunicar o Juízo - Inexistência de constrangimento ilegal - Ordem denegada.
HC nº 2068974-36.2015.8.26.0000, rel.
Machado de Andrade, 6ª Câmara de Direito Criminal.
Dessa forma, nos termos do artigo 44, § 4º, do Código Penal, reconverto a pena de prestação de serviço à comunidade que lhe foi imposta em privativa de liberdade.
Expeça-se mandado de prisão em desfavor de Jefferson Rodrigo da Silva para cumprimento da pena em regime aberto. -
22/08/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:51
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
21/08/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 19:25
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2020 22:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 22:09
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 16:39
Juntada de Ofício
-
25/09/2019 16:59
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2019 16:59
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2019 22:51
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 13:47
Juntada de Ofício
-
17/05/2019 13:47
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2019 13:46
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2019 14:48
Expedição de Ofício.
-
10/05/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2019 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2019 12:00
Juntada de Mandado
-
25/01/2019 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2019 13:35
Expedição de Mandado.
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16/01/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 14:16
Conclusos para despacho
-
07/01/2019 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2018 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 19:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 18:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2018 08:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2018 17:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2018 17:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2018 17:36
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2018 17:35
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2018 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 15:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2018 18:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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