TJSP - 1025861-91.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025861-91.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luciana da Silva Casser (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Apelada: Cielo S.a. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR INEXIGÍVEIS OS DÉBITOS E PARA CONDENAR A PARTE RÉ A ABSTER-SE DE REALIZAR NOVA COBRANÇA RELATIVA ÀS REFERIDAS DÍVIDAS, COM CONSEQUENTE APELO DA AUTORA.
PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
ALEGAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LGPD.
A CESSÃO DE CRÉDITO NÃO EXIGE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO DEVEDOR PARA SER VÁLIDA, E A ANOTAÇÃO EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NÃO CONFIGURA NEGATIVAÇÃO OU DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE DADOS, TAMPOUCO VIOLAÇÃO À LGPD, POR NÃO ENVOLVER DADOS SENSÍVEIS OU EXCESSIVOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - 3º andar -
06/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 21:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 18:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1025861-91.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciana da Silva Casser - Reqda: Cielo S.A., Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Fls. 91/187 e 188/444: Manifeste-se a parte requerente sobre as contestações tempestivas. -
26/05/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2025 17:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 06:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 06:39
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/05/2025 22:48
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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