TJSP - 0000673-82.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 13:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/07/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0000673-82.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Amar Brasil Clubede Benefícios (abcb) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e, consequentemente, a inexigibilidade dos débitos questionados; b) Condenar a requerida à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, sob a rubrica "CONTRIB.
ABCB", no importe de R$ 1.012,00 (um mil e doze reais) com correção monetária desde o efetivo desembolso e com a incidência de juros moratórios desde a citação, cujos valores serão aferidos no cumprimento de sentença. c) Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta sentença (súmula 362 do STJ) e com juros de mora da citação.
Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. -
26/05/2025 15:21
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2025 15:23
Julgada Procedente a Ação
-
29/04/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 04:14
Juntada de Certidão
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10/03/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 10:40
Expedição de Carta.
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10/03/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 07:35
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 06:23
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:25
Expedição de Carta.
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14/02/2025 15:54
Recebida a Petição Inicial
-
12/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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