TJSP - 1053617-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053617-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Julia Fabiana da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Deve o cartório certificar se houve o decurso do prazo para manifestação de todas as partes constantes da decisão retro, em caso negativo, remover para fila decurso do prazo, em caso positivo, conclusos.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS) -
26/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 20:59
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:28
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:40
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1053617-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Julia Fabiana da Silva - 1 - Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência somente será concedida em caso de probabilidade do direito da parte autora e risco ao resultado útil no processo, desde que a medida não seja irreversível.
O caso demanda uma análise acurada, dado que a conta da parte autora foi suspensa em decorrência de violação às políticas da empresa, sendo que, neste momento, não há que como verificar se de fato ocorreu qualquer violação.
Assim, absolutamente indispensável o contraditório e ampla defesa.
Diante do exposto, indefiro o pedido liminar. 2- Cite(m)-se o(s) réu(s) - carta vinculada ao modelo -, para contestar no prazo de quinze dias úteis, sob pena de presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A contestação deverá ser protocolizada no sistema com o código 38001 ou 7848 se contiver pedido de RECONVENÇÃO.
Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS) -
13/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:30
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 21:24
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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