TJSP - 1048658-39.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048658-39.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Celi Pereira -
Vistos.
Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório.
Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora.
Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor.
Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente.
A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado.
Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio.
Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo.
Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório.
Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos.
Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ.
Int. - ADV: TALITA VIRGINIA GALLO GUEDES (OAB 230419/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP) -
20/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:57
Homologado o Cálculo
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23/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:08
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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26/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1048658-39.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Celi Pereira -
Vistos.
Homologo a renúncia ao valor excedente ao teto, para recebimento por meio de RPV.
Expeça-se ofício requisitório no valor de R$ 40.143,80 (1.135,2885 UFESPs de 2024).
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento nº 2.753/2024, deverá a entidade devedora realizar o pagamento diretamente ao credor ou ao advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução para que se possa proceder à extinção do feito.
Aguarde-se sua quitação.
Int. - ADV: ALAN BIGOTTO DOS SANTOS (OAB 482492/SP) -
11/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:47
Incidente Processual Instaurado
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10/04/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 03:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:57
Homologado o Cálculo
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28/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 21:26
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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30/08/2024 17:04
Conclusos para decisão
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29/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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