TJSP - 1063925-51.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/07/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:19
Recebido o recurso
-
18/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/07/2025 04:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/06/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1063925-51.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jair Leme Pontes - - Inês Fantini Silingardi - - Lidia de Souza Santos - - Zeni Barbosa dos Santos Carmo - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) em relação aos co-autores INÊS e ZENI, incluir o pagamento do Prêmio de Incentivo Especial em seus vencimentos e, em relação a TODOS os autores determinar a inclusão do Prêmio de Incentivo Especial na base de cálculo dos Adicionais Temporais e da Sexta-Parte, bem como do 13º salário e 1/3 constitucional de férias, apostilando-se; II) condenar a parte requerida, em relação aos co-autores INÊS e ZENI a pagar os valores devidos pelo Prêmio de Incentivo Especial vencidos e não pagos, bem como aqueles que vierem a vencer até o efetivo apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal e, em relação a TODOS os autores, a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) -
16/06/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 14:38
Julgada Procedente a Ação
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13/05/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
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24/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
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15/10/2024 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/10/2024 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/10/2024 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/09/2024 16:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/09/2024 14:10
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 17:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 19:49
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 16:23
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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