TJSP - 1004043-27.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004043-27.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Mini Toys Holding Administração e Locação de Bens Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar a ré à repetição do ITBI recolhido a maior na transação descrita na inicial, considerando o valor do negócio jurídico como base de cálculo do imposto devido.
Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária desde a data do pagamento indevido (Súmula 162/STJ) e juros moratórios desde o trânsito em julgado desta sentença (CTN, art. 167, parágrafo único, e Súmula 188/STJ).
Embora a presente ação tenha sido distribuída após a vigência da EC 113/21, comportando a Selic tanto o índice de atualização monetária, quanto a taxa de juros moratórios, a fim harmonizá-los com os termos iniciais acima fixados, a correção monetária deverá se dar pelo IPCA-e (RE 870.947, STF) e, apenas a partir trânsito em julgado, e não a partir da vigência da EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora, em conjunto, devem obedecer a taxa referencial do sistema especial de liquidação e de custódia Selic.
Verbas de sucumbência pela parte ré, com honorários arbitrados nos percentuais mínimos previstos no § 3º, do artigo 85, do CPC, sobre o valor da condenação.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ROGÉRIO NATHALE (OAB 177403/SP) -
16/06/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 17:08
Julgada Procedente a Ação
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09/06/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
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09/02/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 09:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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