TJSP - 2062554-63.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rodolfo Cesar Milano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 12:35
Situação de Arquivado Administrativamente
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19/07/2025 12:35
Situação de Arquivado Administrativamente
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19/07/2025 12:35
Processo encaminhado para o Arquivo
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19/07/2025 12:18
Trânsito em julgado
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 17:12
Prazo
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17/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2062554-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Duartina - Agravante: Richard Mauricio Di Pieri (Justiça Gratuita) - Agravante: Regiane Nickel (Justiça Gratuita) - Agravado: Paulo Sergio Ribeiro - Agravado: Carolina Vasconcelos Carloni Ribeiro - Agravado: Banco Bradesco S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida às fls. 731 dos autos da ação anulatória, ajuizada por RICHARD MAURICIO DI PIERI E OUTRO contra BANCO BRADESCO S/A E OUTROS, que deferiu o levantamento da averbação de indisponibilidade de expropriação na matrícula do imóvel, e determinou a expedição de mandado de imissão na posse.
Recorre a parte autora.
Alega, em suma, que o pedido de imissão na posse deferido pela decisão agravada não tem ligação com a presente demanda, que trata de pedido anulatório, ultrapassando os limites da lide e violando a coisa julgada, além de outros direitos fundamentais, sendo inválido o mandado expedido.
Sustenta nulidade por ausência de fundamentação.
Discorre sobre irregularidades do procedimento de leilão.
Pugna pelo provimento do recurso.
Contrarrazões às fls. 35/41.
O recurso foi recebido com efeito suspensivo.
Tempestivo, o recurso foi regularmente processado, e encontra-se devidamente preparado. É o relatório.
Prejudicada a análise recursal.
Analisando os autos, verifica-se que houve juízo de retratação da decisão agravada (fls. 767/768 dos autos de origem, copiada às fls. 28/29 dos autos recursais), esvaziando o interesse recursal.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ALIMENTOS.
Insurgência contra a fixação do piso do pensionamento provisório em 40% do salário mínimo.
Reconsideração da decisão agravada.
Juízo de retratação.
Perda superveniente do interesse recursal, ante o esvaziamento do objeto do recurso.
Recurso não conhecido. (TJSP, Agravo de instrumento n. 2225568-05.2020.8.26.0000, Relator: J.B.
Paula Lima, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/12/2020) Assim, em virtude do exercício do juízo de retratação da decisão agravada, resta prejudicada a análise do recurso, pela perda superveniente do interesse recursal.
Ante o exposto, pelo meu voto, NÃO CONHEÇO do recurso, porquanto prejudicado.
São Paulo, 10 de junho de 2025.
RODOLFO CESAR MILANO Relator - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Rodrigo Tambara Marques (OAB: 297440/SP) - Raquel Braga Michelin (OAB: 174929/SP) - Neide Salvato Giraldi (OAB: 165231/SP) - Orestes Junior Batista (OAB: 216308/SP) - 5º andar -
11/06/2025 15:25
Decisão Monocrática registrada
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11/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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11/06/2025 14:51
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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13/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
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25/04/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 20:09
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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25/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:19
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/04/2025 07:58
Prazo
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08/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:54
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/03/2025 10:02
Prazo
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21/03/2025 10:02
Prazo
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19/03/2025 00:00
Publicado em
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18/03/2025 16:34
Expedição de Informações.
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18/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/03/2025 15:30
Despacho
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10/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
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05/03/2025 13:35
Distribuído por competência exclusiva
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05/03/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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05/03/2025 11:53
Processo Cadastrado
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05/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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05/03/2025 08:59
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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