TJSP - 1022231-39.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1022231-39.2023.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CARGA HORÁRIA DE AULAS/PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS E CLASSES - Erli Pereira da Silva Andrade - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela perda superveniente do objeto da ação.
Custas e despesas na forma da lei.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Em caso de recurso de apelação, deve o patrono observar o código correto de peticionamento (38023).
Após, providencie a serventia a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC) e, então, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se independentemente de novas deliberações.
Fica suspensa a execução dos honorários advocatícios, na forma do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, às partes eventualmente agraciadas com o benefício da justiça gratuita.
P.R.I.C. - ADV: FABIO ROBERTO GASPAR (OAB 124864/SP) -
18/06/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:22
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
16/06/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/02/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 04:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/08/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 04:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 22:40
Juntada de Petição de parecer
-
06/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 22:23
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 22:49
Suspensão do Prazo
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09/11/2023 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 08:09
Juntada de Mandado
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09/11/2023 08:09
Juntada de Mandado
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07/11/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 12:24
Juntada de Mandado
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01/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2023 03:16
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
19/06/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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