TJSP - 1001282-37.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:08
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
25/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001282-37.2025.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adjomas Miola ME -
Vistos.
Determino a redistribuição do presente processo ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca de Orlândia-SP, considerando o endereçamento da inicial.
Distribuição aqui, por equivoco.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: NATHALIA LOPES CÂMARA (OAB 373347/SP) -
18/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001282-37.2025.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adjomas Miola ME -
Vistos.
Providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias novo peticionamento eletrônico junto ao sistema EPROC ao Juizado Especial Cível desta Comarca, conforme indicado na exordial.
Após, cancele-se a presente distribuição, nos termos do COMUNICADO nº 435/2025: Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência: não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema SAJ.
Intime-se. - ADV: NATHALIA LOPES CÂMARA (OAB 373347/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 18:43
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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