TJSP - 0005440-94.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 07:46
Trânsito em Julgado às partes
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005440-94.2025.8.26.0003 (processo principal 1001802-36.2025.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Sandy Cristhie Wellichan - Sheila Solera Torres -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento efetuado, conforme noticiam os autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Providencie o cartório a confecção dos expedientes necessários, inclusive mandado de levantamento, conforme formulário à página 28.
Considerando que a taxa judiciária não foi recolhida ao início, determino que o executado providencie seu recolhimento, no equivalente a 2% sobre o valor do crédito (art. 4º, III e IV, da Lei Estadual 11.608/03), respeitado o mínimo de 5 UFESP (art.4º, §1º, do mesmo diploma legal).
Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença.
Considerando o disposto na Súmula nº 548 do STJ (Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.), havendo restrição de crédito oriunda do presente processo, fica autorizado cancelamento, devendo o exequente recolher as custas pertinentes, salvo se beneficiário da justiça gratuita, para a baixa via SERASAJUD, bem como indicar as páginas em que ocorrida a anotação.
Comunique-se e arquivem-se. - ADV: SANDY CRISTHIE WELLICHAN (OAB 174056/SP), RODRIGO SALVADOR (OAB 439521/SP) -
18/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 21:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 22:37
Juntada de Certidão
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27/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 17:00
Expedição de Carta.
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23/05/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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