TJSP - 1017355-40.2016.8.26.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Cicero Augusto Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 11:35
Prazo
-
23/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1017355-40.2016.8.26.0068 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jandira - Apelante: Country Tennis Club - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1017355-40.2016.8.26.0068 Relator(a): PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público COMARCA: Jandira Apelante: Country Tennis Club Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo
Vistos.
Assim estabelece o Código de Processo Civil: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. (grifei) E, nos termos do §2º, do art. 4º, da Lei Estadual n. 11.608, de 29 de dezembro de 2003, e itens "7 e "9", do Comunicado CG n. 1530/2021, alterado pelo Comunicado CG n. 489/2022 (ITEM 12), verifico que a apelante, em desatenção aos parâmetros estabelecidos pelos regramentos mencionados, procedeu ao recolhimento do preparo recursal em quantia menor do que aquela efetivamente devida, conforme se vê: Com efeito, esta Egrégia Corte, com vistas a viabilizar a confecção e conferência dos cálculos, disponibiliza planilha que costumeiramente é atualizada, em consonância com a legislação, e pode ser acessada no sitio eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&pagina=1 E assim, em Juízo de admissibilidade (§3º, do art. 1.010 e art. 1.011, do Código de Processo Civil), outrossim, em respeito ao princípio constitucional da fundamentação das decisões, previsto no inciso IX, do art. 93, da Constituição Federal, e ainda, ao princípio da cooperação, constante no art. 6º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a parte apelante que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, proceda a complementação do preparo recursal, com a devida atualização que incidirá sobre o remanescente, desde a data daquele primeiro recolhimento (fls. 150/151), até a data em que efetivada a complementação, juntando aos autos o respectivo comprovante, sob pena de deserção (§2º, do art. 1.007, do Código de Processo Civil).
Int.
São Paulo, 16 de junho de 2025.
PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA Relator - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Marcos Antonio Monteiro de Almeida (OAB: 179170/SP) - Claudia Andrade Freitas (OAB: 329154/SP) (Procurador) - 1º andar -
16/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/06/2025 12:34
Despacho
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13/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 264
-
31/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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25/02/2019 18:30
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/02/2019 00:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
-
05/10/2017 13:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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05/10/2017 13:11
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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27/09/2017 00:00
Publicado em
-
26/09/2017 10:01
Prazo
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26/09/2017 09:53
Expedição de Certidão.
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22/09/2017 18:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/09/2017 18:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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22/09/2017 18:35
Despacho
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14/09/2017 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2017 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 00:00
Publicado em
-
13/09/2017 00:00
Conclusos para decisão
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11/09/2017 18:51
Conclusos para decisão
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11/09/2017 17:43
Informação
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11/09/2017 11:16
Distribuído por competência exclusiva
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01/09/2017 00:00
Publicado em
-
29/08/2017 10:26
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
29/08/2017 10:07
Processo Cadastrado
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28/08/2017 17:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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