TJSP - 1001209-83.2024.8.26.0474
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Potirendaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001209-83.2024.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Fernando Dias Barreira - Jaime Moura da Silva -
Vistos.
Fls. 88/89.
Por ora, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação, na tentativa de penhorar o veículo encontrado na pesquisa RENAJUD.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Int. - ADV: JUDIMARA DOS SANTOS MELLO (OAB 289350/SP), SINTIA APARECIDA QUINTINO (OAB 336822/SP) -
02/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001209-83.2024.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Fernando Dias Barreira - Jaime Moura da Silva -
Vistos.
Aplicando-se o princípio da fungibilidade , por analogia , recebo a petição de fls. 43/47 como exceção de pré-executividade.
Isto porque , nas ações de execução de título extrajudicial não há contestação ou sentença meritória.
Com razão em parte , o executado.
A jurisprudência majoritária entende que,em caso de divergência entre o valor numérico e o valor por extenso,prevalece o valor por extenso.
Esse entendimento se baseia no artigo 10 daLei Uniforme de Genebra(Decreto nº 57.663/1966), que rege os títulos de crédito como a nota promissória.
Se o montante da letra estiver escrito por extenso e em algarismos, e houver diferença entre uma e outra forma de expressão, prevalecerá a quantia por extenso.Desse modo, há evidente excesso de execução na pretensão inicial.
Quanto ao suposto pagamento de R$ 1.500,00 em espécie , o executado não comprovou a sua ocorrência, pois não juntou comprovante bancário ou recibo que justificasse e comprovasse tal movimentação de recursos e o pagamento.
Portanto , acolho parcialmente a exceção de pré-executividade para reconhecer que o valor da dívida é de R$ 360,00 + R$360,00 + R$ 1.360,00 = R$ 2.080,00 ( dois mil e oitenta reais) e não como constou na inicial.
Determino o prosseguimento da execução , observando-se os termos da presente decisão.
Intime-se. - ADV: JUDIMARA DOS SANTOS MELLO (OAB 289350/SP), SINTIA APARECIDA QUINTINO (OAB 336822/SP) -
18/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:18
Acolhida em parte a exceção de préexecutividade
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:56
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:34
Ato ordinatório
-
25/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 09:48
Ato ordinatório
-
18/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:01
Ato ordinatório
-
03/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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