TJSP - 1001740-86.2025.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001740-86.2025.8.26.0070 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOTORANTIM S.A. -
Vistos.
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora (fls. 98/99) e extingo o feito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Por consequência, fica revogada a liminar deferida às fls. 94/95.
Anote-se.
Configurada a hipótese do art. 1.000 e § único, do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse processual na interposição de recursos.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Fls. 98, parte final: pedidos prejudicados, levando-se em conta a ausência de inclusões de restrições nos presentes autos.
Custas recolhidas pela requerente (fls. 80/81).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.
I. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
22/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 21:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001740-86.2025.8.26.0070 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOTORANTIM S.A. -
Vistos.
Em atendimento ao Comunicado CG n. 1484/2018 (DJE, 01.08.2018, p. 07), os feitos distribuídos ao Poder Judiciário deverão observar o Provimento n. 61/2017 do CNJ, para que conste, na petição inicial, obrigatoriamente, as seguintes informações: (I) nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; (II) número do CPF ou CNPJ; (III) nacionalidade; (IV) estado civil, existência de união estável e filiação; (V) profissão; (VI) domicílio e residência; (VII) endereço eletrônico.
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora emende a sua petição inicial, providenciando-se as devidas complementações.
Caso não disponha das informações deverá, na forma do art. 319, § 1º, do CPC, requerer as diligências necessárias para sua obtenção, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, § 1º).
Sem prejuízo, o requerente deverá comprovar, em igual prazo, o recolhimento da guia para inclusão da restrição judicial do veículo no Sistema Renajud.
Com os atendimentos, tornem os autos conclusos imediatamente.
Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
18/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:45
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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