TJSP - 1078800-45.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1078800-45.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Olga Benario Prestes - Com relação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela pessoa jurídica, faz-se necessária a comprovação de sua incapacidade para o custeio do processo.
O fato, por si só, de a empresa requerente possuir dívidas não implica, necessariamente, na inexistência de patrimônio para custear as despesas do processo, posto que pode até não estar em situação financeira confortável, mas não comprova situação de pobreza na acepção jurídica do termo e, tampouco, que o recolhimento das custas irá afetar suas atividades.
Nesse sentido: JUSTIÇAGRATUITA Benefício indeferido Solução que não comporta modificação Autora,pessoajurídica, que não se desincumbiu do ônus da prova de sua hipossuficiência econômica Decisão mantida Agravo de instrumento não provido.
Agravo de Instrumento n. 2120503-89.2018.8.26.0000.
Relator(a):Sá Duarte. Órgão julgador:33ª Câmara de Direito Privado.
Data de publicação:03/08/2018 Sendo assim, defiro o prazo de 15(quinze) dias para apresentação do comprovante dos recolhimentos das custas devidas pela distribuição, bem como despesas de citação, sob pena de indeferimento da exordial.
Após, tornem conclusos. - ADV: WILLIAM ANDERSON REZENDE MAZUCATO (OAB 347130/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
09/06/2025 19:08
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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