TJSP - 1000904-48.2024.8.26.0588
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Grama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:22
Trânsito em Julgado às partes
-
28/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000904-48.2024.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio Donizete Rosa - Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes; b) determinar que a ré devolva ao autor, em dobro, o que dele cobrou e recebeu a esse título, corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e acrescido de juros legais de mora desde a citação; c) condenar a ré a pagar ao autor a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente desde a presente data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, a título de indenização por danos morais.
A correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Quanto aos juros de mora, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após, corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Em razão da sucumbência verificada, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, observando-se a gratuidade da justiça.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a notícia de cumprimento de sentença.
Decorrido, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ROBERTO CORRÊA JÚNIOR (OAB 459049/SP), PEDRO QUEIROZ (OAB 49244/CE) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:46
Julgada Procedente a Ação
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30/05/2025 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Réplica
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13/03/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 13:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/03/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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27/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:29
Expedição de Carta.
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22/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 16:50
Recebida a Petição Inicial
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19/11/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 15:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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19/11/2024 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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15/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:12
Conclusos para despacho
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09/08/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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