TJSP - 0006441-92.2015.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006441-92.2015.8.26.0156 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Flavio de Alencar Ribeiro - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação (fls.425 e 426). - ADV: JEFFERSON ALMADA DOS SANTOS (OAB 96213/SP) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 14:05
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 14:05
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 12:13
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 12:12
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:14
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:13
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 23:50
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006441-92.2015.8.26.0156 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Flavio de Alencar Ribeiro - O feito não está maduro para julgamento em razão de vício processual que deve ser sanado antes do exame do mérito.
A análise detida dos autos revela que o procedimento citatório dos sucessores do falecido confrontante João Francisco Ribeiro apresenta irregularidade que demanda correção.
Verifica-se que, conforme consta da decisão de fl. 159, foi determinada a intimação dos familiares do confrontante João Francisco Ribeiro unicamente para apresentação de atestado médico comprovando sua incapacidade, em conformidade com o artigo 245, § 3º, do Código de Processo Civil.
As intimações realizadas aos familiares de João Francisco Ribeiro (Eraldo de Araújo Ribeiro - fl. 202; Fátima de Araújo Ribeiro - fl. 187; Lúcia de Araújo Ribeiro - fl. 209; Olga de Araújo Ribeiro - fl. 229; Rosimeire de Araújo Ribeiro - fl. 214; Everaldo de Araújo Ribeiro - fl. 184; Aparecida de Araújo Ribeiro - fl. 192; Sonia de Araújo Ribeiro - fl. 280; e Eliene de Araújo Ribeiro Lopes - fl. 176) foram efetivadas quando o confrontante ainda se encontrava vivo e incapacitado, destinando-se exclusivamente à finalidade específica de comprovação da incapacidade mental.
Com o superveniente falecimento de João Francisco Ribeiro, documentado pela certidão de óbito de fl. 312, alterou-se substancialmente a situação processual.
Os mandados anteriormente cumpridos não podem ser considerados válidos como citação dos herdeiros para resposta ao mérito da demanda, uma vez que foram expedidos e cumpridos sob fundamento jurídico diverso e em momento anterior ao óbito.
O ordenamento processual exige que os sucessores sejam regularmente citados para integrar a relação processual após o falecimento do confrontante.
Tal providência é essencial para assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como para conferir segurança jurídica ao procedimento.
Embora o autor tenha afirmado em suas manifestações que todos os herdeiros teriam sido citados e que nenhum teria oferecido resistência ao pedido, a análise dos autos demonstra que as intimações realizadas não se prestaram à finalidade de citação para o feito, mas apenas para a comprovação da incapacidade do então confrontante vivo.
Para o regular prosseguimento do feito, faz-se necessário esclarecer a situação sucessória do falecido João Francisco Ribeiro, verificando se foi aberto inventário ou se os sucessores devem ser citados diretamente nos autos.
Tal providência permitirá a correta integração da relação processual e o adequado exercício do direito de defesa pelos interessados.
Ante o exposto, DETERMINO que o autor se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando a existência ou inexistência de inventário do falecido confrontante João Francisco Ribeiro.
Havendo inventário, deverá indicar e qualificar o inventariante para posterior citação.
Inexistindo inventário, deverá requerer a citação dos herdeiros indicados às fls. 306/311, para que se manifestem sobre o pedido inicial.
Após a manifestação do autor, adotem-se as providências necessárias para a regular citação.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a juntada das certidões negativas CÍVEIS e CRIMINAIS dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel e do domicílio do(a) requerente (CERTIDÕES VINTENÁRIAS), expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) do(a) requerente e respectivo cônjuge ou companheiro(a), se houver; b) do(a) proprietário(a) do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro(a), se houver, assim como de eventual compromissário(a) comprador(a) e respectivo cônjuge ou companheiro(a); c) de todos os(a) demais possuidores(as) e respectivos cônjuges ou companheiros(as), se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do(a) requerente para completar o período aquisitivo da usucapião.
Destaca-se que referidas certidões poderão ser obtidas de forma gratuita, pela internet, ou presencialmente, no distribuidor da comarca local, somente se o(a) solicitante não possuir todos os dados necessários para pedido via internet (RG e CPF da parte pesquisada), caso em que será realizada pesquisa fonética.
Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo em nome da parte autora, de seu cônjuge ou companheiro(a), ou de seus antecessores (no caso de soma de posses), também deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas.
Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros.
Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao Juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões.
Caso a parte autora verifique a grande probabilidade de ocorrência de homonímia, deverá comunicar tal fato ao Juízo, solicitando eventual dispensa da juntada da certidão.
Ressalta-se que eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser devidamente fundamentados.
Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica.
Intimem-se. - ADV: JEFFERSON ALMADA DOS SANTOS (OAB 96213/SP) -
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 14:51
Juntada de Mandado
-
22/08/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 18:19
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
02/04/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
14/03/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 15:06
Recebidos os autos do Advogado
-
30/05/2023 10:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/05/2023 12:10
Autos no Prazo
-
17/05/2023 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 09:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/10/2022 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 15:55
Recebidos os autos do Advogado
-
23/09/2022 14:26
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
22/09/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 09:55
Autos no Prazo
-
31/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 09:51
Determinada a Expedição de Edital
-
13/06/2022 10:11
Autos no Prazo
-
10/06/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 16:41
Autos no Prazo
-
25/04/2022 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2022 14:55
Ofício Recebido
-
11/04/2022 16:59
Autos no Prazo
-
11/04/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 10:47
Recebidos os autos do Advogado
-
22/03/2022 14:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/11/2021 14:30
Autos no Prazo
-
26/11/2021 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 15:14
Ato ordinatório
-
01/09/2021 15:08
Expedição de Carta precatória.
-
18/02/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2020 13:19
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
10/03/2020 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2020 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2020 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 15:39
Juntada de Mandado
-
13/02/2020 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2020 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2020 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2020 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2020 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2020 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2020 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2020 21:14
Ato ordinatório
-
11/02/2020 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2020 12:15
Decisão Determinação
-
07/02/2020 11:51
Juntada de Mandado
-
07/02/2020 11:51
Juntada de Mandado
-
05/02/2020 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 12:10
Juntada de Mandado
-
31/01/2020 17:43
Autos no Prazo
-
31/01/2020 14:58
Expedição de Carta.
-
31/01/2020 14:58
Expedição de Carta.
-
31/01/2020 14:58
Expedição de Carta.
-
28/01/2020 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2020 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2020 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2020 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2020 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2020 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2020 12:22
Juntada de Mandado
-
22/01/2020 13:03
Juntada de Mandado
-
22/01/2020 13:01
Juntada de Mandado
-
22/01/2020 13:01
Juntada de Mandado
-
22/01/2020 13:00
Juntada de Mandado
-
22/01/2020 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 12:18
Autos no Prazo
-
21/01/2020 13:52
Recebidos os autos do Advogado
-
18/12/2019 14:54
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/12/2019 14:46
Autos no Prazo
-
17/12/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2019 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2019 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2019 18:12
Decisão Determinação
-
11/12/2019 18:12
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 18:12
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 18:12
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 18:12
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 18:12
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 18:12
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 18:12
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 18:12
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 18:12
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 12:07
Recebidos os autos do Advogado
-
01/08/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2019 17:28
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/07/2019 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2019 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2019 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2019 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2019 11:46
Juntada de Mandado
-
12/07/2019 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2019 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2019 12:48
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 18:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/05/2019 21:20
Ato ordinatório
-
03/05/2019 09:28
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/05/2019 11:02
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
16/04/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2019 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2019 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 13:45
Decisão Determinação
-
02/04/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2019 15:17
Recebidos os autos do Advogado
-
22/03/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2019 17:01
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/03/2019 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2019 15:07
Decisão
-
08/11/2017 12:40
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/11/2017 10:40
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
31/10/2017 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2017 17:54
Recebidos os autos do Advogado
-
09/10/2017 12:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/09/2017 10:52
Autos no Prazo
-
29/09/2017 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2017 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2017 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2017 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2017 16:07
Ato ordinatório
-
26/09/2017 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2017 13:46
Decisão
-
14/08/2017 15:12
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/08/2017 08:47
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
11/08/2016 16:09
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
11/08/2016 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
11/08/2016 10:30
Processo Materializado
-
11/08/2016 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2016 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2016 09:57
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/08/2016 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/07/2016 16:53
Juntada de Ofício
-
08/06/2016 16:36
Recebidos os autos do Perito
-
06/05/2016 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
04/05/2016 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2016 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2016 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2016 10:35
Expedição de Carta.
-
15/04/2016 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2016 18:13
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/02/2016 21:41
Suspensão do Prazo
-
02/02/2016 11:06
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
29/01/2016 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2015 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2015 13:49
Recebidos os autos do Advogado
-
23/11/2015 18:22
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/11/2015 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2015 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2015 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2015 17:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/09/2015 11:23
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
10/09/2015 17:10
Juntada de Ofício
-
04/09/2015 16:25
Recebidos os autos do Registro de Imóveis
-
13/08/2015 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis) para destino
-
10/08/2015 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2015 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2015 18:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2015 13:01
Proferido Despacho
-
29/07/2015 16:31
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
28/07/2015 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
28/07/2015 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2016
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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