TJSP - 1000357-88.2025.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000357-88.2025.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Mauricio Antonio Mungo - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência.
Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas.
Intimem-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) -
11/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:43
Conclusos para despacho
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08/08/2025 05:44
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 01:41
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000357-88.2025.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Mauricio Antonio Mungo -
Vistos. 1) Recebo os embargos (fls. 167/210), dada sua tempestividade, mas deixo de acolhê-los, por não conter a decisão de fls. 160/162 qualquer vício a ser afastado por meio do recurso oferecido.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
A decisão embargada não apresenta cunho meritório, sendo apenas revestida de comandos de ordem para a parte autora.
Assim, rejeito os embargos de declaração. 2) Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Anote-se. 3) Recebo a inicial, determinando seu processamento pelo rito ordinário. 3) Diante do desinteresse da parte autora, manifestado a fl. 30, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniênciada audiência de conciliação ( NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4) Cite(m)-se e intime(m)-se, "via postal", ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do novo Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP) -
18/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/02/2025 17:35
Conclusos para decisão
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20/02/2025 08:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 19:55
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 17:38
Conclusos para decisão
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10/02/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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