TJSP - 1001587-54.2023.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 18:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:24
Certidão de Cartório Expedida
-
18/05/2025 05:38
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 11:53
Embargos de Declaração Juntados
-
10/04/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:35
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 12:47
Julgada improcedente a ação
-
25/11/2024 16:50
Conclusos para Sentença
-
25/11/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 21:24
Alegações Finais Juntadas
-
08/11/2024 14:24
Alegações Finais Juntadas
-
21/10/2024 14:34
Termo de Audiência Expedido
-
17/10/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 14:12
Petição Juntada
-
16/10/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 22:17
Petição Juntada
-
03/10/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 22:47
Petição Juntada
-
03/08/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 00:00
Rol de Testemunha Juntado
-
23/05/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2024 13:12
Audiência de Instrução e Julgamento
-
14/12/2023 14:40
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
14/12/2023 14:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/09/2023 13:00
Petição Juntada
-
19/09/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:47
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2023 09:51
Especificação de Provas Juntada
-
15/09/2023 16:56
Especificação de Provas Juntada
-
23/08/2023 09:20
Petição Juntada
-
21/08/2023 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Kobayashi Amorim Santos (OAB 305076/SP), Thiago Naressi (OAB 367032/SP), David Garon Carvalho (OAB 410534/SP), Isaias Amorim (OAB 436639/SP) Processo 1001587-54.2023.8.26.0642 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Vivian Garon - Reqdo: Rodrigo de Jesus dos Santos -
Vistos.
Fls. 88/95: Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela autora VIVIAN GARON para que seja reintegrada na posse do imóvel sub judice.
Com efeito, em análise aos autos e, mormente as alegações da parte autora, entendo que o pedido formulado não comporta provimento.
Isso porque, de acordo com as informações trazidas aos autos, não houve alteração fática que fundamente a concessão da medida liminar postulada, sobretudo porque, os documentos de fls. 102/106 não indicam a existência de atos de posse anteriores ao ano de 2023, de modo que, conforme já decidido a fls. 36/39, a matéria demanda melhor dilação probatória para se apurar eventual posse do imóvel pela autora.
No mais, observo que o requerido RODRIGO DE JESUS DOS SANTOS, a despeito de devidamente intimado a regularizar a representação processual (fls. 85/87), permaneceu inerte, razão pela qual decreto a sua revelia, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ademais, nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, as partes deverão indicar as matérias que considerem incontroversas, bem como aquelas que entendam já restarem devidamente comprovadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante dos fatos que as partes entendam remanescerem controvertidas, elas deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Já as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, as partes deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intime-se. -
18/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 16:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2023 14:49
Petição Juntada
-
07/08/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:25
Certidão de Cartório Expedida
-
03/08/2023 20:02
Réplica Juntada
-
28/07/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 09:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:38
Documento Juntado
-
24/07/2023 11:35
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
14/07/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:52
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 20:13
Contestação Juntada
-
22/06/2023 05:05
AR Positivo Juntado
-
12/06/2023 15:44
Carta Expedida
-
07/06/2023 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2023 12:20
Petição Juntada
-
30/05/2023 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
26/05/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 11:00
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 09:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2023 11:57
Certidão de Cartório Expedida
-
27/04/2023 16:17
Petição Juntada
-
26/04/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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