TJSP - 0000301-59.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 06:42
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/07/2025 17:16
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
23/07/2025 13:42
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
23/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:45
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
22/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:31
Incidente Processual Instaurado
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000301-59.2025.8.26.0619 (processo principal 1001085-53.2024.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Elizabete Calil Mazzi -
Vistos.
Considerando a ausência de previsão legal especificando termo inicial para impugnação ou embargos à execução pelas executadas, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), em se tratando de cumprimento de sentença líquida de obrigação de pagar quantia certa, por analogia ao art. 535 do CPC, INTIMEM-SE as executadas, pelo Portal Eletrônico, para que, em querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem impugnação ao presente cumprimento de sentença, mediante simples petição neste incidente processual, sob pena de, em não o fazendo, ser homologado o cálculo apresentado pela parte credora, com a expedição do ofício requisitório a que alude o §3º do artigo 535, do Código de Processo Civil.
Em razão da forma expressa em lei, não se aplica o benefício da contagem em dobro para o ente público (art. 7º, da Lei 12.153/2009).
Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca do seu teor, no prazo de 15 (quinze) dias, e tornem conclusos.
Decorrido in albis o prazo de impugnação, certifique-se e tornem os autos conclusos para homologação do cálculo apresentado pelo(a) exequente.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP), BRUNA HELENA SANTOS GUIMARAES (OAB 460489/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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