TJSP - 1003206-10.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 17:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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23/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003206-10.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condominio Mirage Residence - Gustavo Desseti Roverci e outro - Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço para condenar a parte ré a pagar ao autor o valor de R$ 36.603,33 (trinta e seis mil, seiscentos e três reais e trinta e três centavos) a título de danos materiais, corrigido monetariamente desde o desembolso pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação.
Caso não convencionados de forma diversa pelas partes, até 29/04/2024 a correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP, e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024.
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.
P.I.C. - ADV: LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/SP), MANOEL ALVES NETO (OAB 319031/SP), MANOEL ALVES NETO (OAB 319031/SP) -
18/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:03
Julgada Procedente a Ação
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29/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
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07/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
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05/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 20:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2024 14:59
Conclusos para decisão
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21/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
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06/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 22:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/02/2024 15:34
Conclusos para despacho
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19/11/2023 19:11
Suspensão do Prazo
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16/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 13:02
Conclusos para despacho
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10/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
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01/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 16:47
Juntada de Petição de Réplica
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01/06/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 19:22
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 03:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2023 03:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2023 17:18
Expedição de Carta.
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09/03/2023 17:18
Expedição de Carta.
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24/02/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2023 10:31
Recebida a Petição Inicial
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23/02/2023 06:19
Conclusos para decisão
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23/02/2023 06:16
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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