TJSP - 0027478-03.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0027478-03.2025.8.26.0100 (processo principal 1038740-64.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - Hypera S/A - Lapon Indústria Farmacêutica Ltda. -
Vistos.
Determino que a parte exequente, em 15 dias, proceda ao recolhimento da taxa judiciária referente à instauração do cumprimento de sentença, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os valores mínimos e máximos de 5 e 3.000 UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto de nº 951/2023, em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003, sob pena de cancelamento do presente incidente.
No momento do peticionamento, deverá o advogado, atentar-se ao campo próprio para indicar o número da DARE, ocorrendo dessa forma a queima automática da guia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020.
Deverá, ainda, apresentar novo cálculo do débito incluindo as taxas.
Informações sobre o recolhimento de taxas está disponível no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria) Comprovado o recolhimento das custas, certifique-se o necessário e tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: FABIO FERRAZ DE ARRUDA LEME (OAB 231332/SP), SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP), RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB 333303/SP), RENATO GOMES DE MATTOS MALAFAIA (OAB 368020/SP), RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB 155969/RJ) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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