TJSP - 1019849-73.2023.8.26.0344
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Gozzo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019849-73.2023.8.26.0344 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Ana Paula Hupp Nobre (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Magistrado(a) Paulo Alonso - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA.
EXIGIBILIDADE COMPROVADA PELA PRESTADORA.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ BEM DECRETADA.1.
SENTENÇA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO (DÉBITO DE ENERGIA) CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, JULGADA IMPROCEDENTE.2.
RECURSO DA AUTORA, INSISTINDO NA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E REVOGAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NÃO ACOLHIDO. 3.
ACÓRDÃO/RAZÕES DE DECIDIR: 3.1.
LICITUDE DA COBRANÇA DO DÉBITO QUE ENSEJOU A INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
DEMONSTRAÇÃO PELA REQUERIDA DO DÉBITO EM ABERTO.
AUTORA QUE NÃO PROVOU PAGAMENTO DA FATURA VENCIDA.3.2.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
INOCORRÊNCIA.
MERO ABORRECIMENTO. 3.3.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA.
PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA FATOS INCONTROVERSOS, COM ALTERAÇÃO DA VERDADE.
DEMANDA MANIFESTAMENTE INFUNDADA. 4.
DISPOSITIVO: RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) - 5º andar -
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1019849-73.2023.8.26.0344; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Marília; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1019849-73.2023.8.26.0344; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Ana Paula Hupp Nobre (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP); Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz; Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP); Advogado: Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
17/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:15
Baixa Definitiva
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17/06/2024 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/05/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2024 14:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Conclusos para decisão
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02/05/2024 14:50
Conclusos para decisão
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02/05/2024 14:49
Conclusos para decisão
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30/04/2024 12:10
Distribuído por sorteio
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29/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/04/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:32
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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