TJSP - 1017591-56.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017591-56.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Simionato Boffa -
Vistos.
A homologação da renúncia ao teto que supera a RPV demanda a juntada de termo de renúncia assinado pelo credor.
Para fins de assinatura o documento deve ser subscrito à mão pelo credor ou, digitalmente, desde que observado o artigo 38, § único, da Lei nº 11.419/06, e o artigo 3º, IV, da Lei nº 14.063/2020, realizando-se a assinatura a partir de certificado pessoal da parte autora emitido por Autoridade Certificadora credenciada e confeccionada por empresa credenciada junto à ICP-Brasill.
Documentos assinados com autenticação sob a responsabilidade de terceiro, o verdadeiro assinante, constando a parte autora apenas como mero contratante do assinante não serão aceitos, pois tais empresas certificadoras não possuem a fé pública dos tabeliães.
Por fim, aponto que cláusulas genéricas de renúncia incluídas em instrumentos de procuração não suprem o quanto aqui determinado considerando que o art. 48 da Resolução nº 303/2019 do CNJ afirma que a renúncia deve ser expressa.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para juntada do citado termo.
Intime-se. - ADV: ESTER SALDANHA DA SILVA MANGAROTTI (OAB 386629/SP) -
27/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1017591-56.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Simionato Boffa -
Vistos.
DEFIRO a dilação de prazo requerida.
Após o transcurso do prazo, a parte deverá se manifestar independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito e/ou arquivamento dos autos.
Intime-se. - ADV: ESTER SALDANHA DA SILVA MANGAROTTI (OAB 386629/SP) -
16/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:57
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
11/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 03:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2024 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:08
Determinado o Pagamento das Taxas dos Embargos à Execução
-
22/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/06/2024 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/06/2024 17:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/06/2024 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:50
Recebido o recurso
-
07/06/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 03:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:47
Julgada Procedente a Ação
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21/05/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 21:25
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2024 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 14:15
Recebida a Emenda à Inicial
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26/03/2024 13:39
Conclusos para decisão
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25/03/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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