TJSP - 2228466-49.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Natan Zelinschi de Arruda
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:11
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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24/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:06
Prazo Intimação - 30 Dias
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23/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:10
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2228466-49.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Hungria - Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Itália - Agravado: Petrosul Distribuidora, Transportadora e Comércio de Combustíveis Ltda. (Em Recuperação Judicial) e outro - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECUPERAÇÃO JUDICIAL “PETROSUL” - “UPI PAULÍNIA” FUNDOS AGRAVANTES QUE ARREMATARAM OS IMÓVEIS INTEGRANTES DE UPI VALOR QUE DEVE CONSTAR DO AUTO DE ARREMATAÇÃO DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU QUE NO AUTO DE ARREMATAÇÃO CONSTE O VALOR INDICADO PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL INCONFORMISMO DOS FUNDOS ARREMATANTES PROVIMENTOI. CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL ITÁLIA E OUTRO, CONTRA A R.
DECISÃO QUE, NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA PETROSUL DISTRIBUIDORA, TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DO AUTO DE ARREMATAÇÃO DOS IMÓVEIS INTEGRANTES DA UPI PAULÍNIA, COM BASE NO VALOR TOTAL MAIS DE R$ 206 MILHÕES, REFERENTE AOS CRÉDITOS UTILIZADOS NA AQUISIÇÃO, DE R$ 51.681.607,92 PARA CADA IMÓVEL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O VALOR QUE DEVE CONSTAR NO AUTO DE ARREMATAÇÃO DOS IMÓVEIS DA UPI PAULÍNIA É O DA AVALIAÇÃO (R$ 7.970.000,00 POR IMÓVEL) OU O VALOR TOTAL DOS DÉBITOS QUITADOS (R$ 51.681.607,92 POR IMÓVEL).III. RAZÕES DE DECIDIRO VALOR DE AVALIAÇÃO, CONSTANTE NO EDITAL E NO LAUDO TÉCNICO APROVADO PELO JUÍZO, É QUE DEVE PREVALECER, POIS REFLETE O REAL VALOR DE MERCADO DOS IMÓVEIS, ESPECIALMENTE NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, COMO FORMA DE FACILITAR E ESTIMULAR A AQUISIÇÃO DE ATIVOS EM PROL DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA, COM REFLEXOS, PORTANTO, NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO DEVIDO.
NÃO É RAZOÁVEL QUE O ITBI INCIDA SOBRE UM VALOR DESVINCULADO DO REAL VALOR DO BEM, VEZ QUE GERA ENCARGOS TRIBUTÁRIOS INDEVIDOS. É O “VALOR DA COISA” QUE DEVE CONSTAR DO AUTO DE ARREMATAÇÃO, POR REFLETIR O REAL VALOR DO BEM ALIENADO (ART. 176, § 1º, III, N. 5, DA LEI N. 6.015/1973).IV. DISPOSITIVORECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Pizzotti Mendes Coletto dos Santos (OAB: 375475/SP) - Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB: 139138/SP) - Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB: 343598/SP) - Marina Lorencini Pedo (OAB: 406937/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Giovanna Marssari (OAB: 311015/SP) - Ana Luísa Barreto Salomão (OAB: 315180/SP) - Ana Laura Grião Vagula (OAB: 375180/SP) - Gabriel Francisco de Lima (OAB: 380694/SP) - Leonardo Próspero Ortiz (OAB: 425329/SP) - Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) - Daniel Carnio Costa (OAB: 154910/SP) - Fernando Pompeu Luccas (OAB: 232622/SP) - 4º Andar -
06/06/2025 17:15
Acórdão registrado
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06/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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06/06/2025 15:20
Julgado virtualmente
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26/05/2025 14:13
Julgamento Virtual Iniciado
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24/09/2024 15:08
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 02:39
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:33
Parecer - Prazo - 15 Dias
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22/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:00
Publicado em
-
12/08/2024 09:56
Prazo
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12/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 00:00
Publicado em
-
08/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:54
Expedido Termo de Intimação
-
08/08/2024 11:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/08/2024 09:59
Despacho
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08/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:49
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:22
Distribuído por competência exclusiva
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07/08/2024 00:00
Publicado em
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06/08/2024 17:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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06/08/2024 17:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/08/2024 12:16
Despacho
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02/08/2024 17:32
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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02/08/2024 17:29
Documento Finalizado
-
02/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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02/08/2024 11:56
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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