TJSP - 1010977-20.2025.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010977-20.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julia Bozouian Ferreira - Anote-se o desinteresse do Ministério Público em atuar no feito.
A autora JULIA BOZOUIAN FERREIRA é menor púbere e está representada em Juízo por seu genitor CARLOS ROBERTO FERREIRA.
Não se nega que a requerente não é autossuficiente para prover o seu próprio sustento e para arcar com as custas e despesas do processo judicial, visto tratar-se de menor (16 anos de idade) que não aufere renda própria.
No caso em apreço a renda a ser examinada é a do núcleo familiar, isto porque são os pais que têm a obrigação e a responsabilidade legal de suprir as necessidades básicas e essenciais de seus filhos menores, além do dever de representá-los em juízo ou fora dele.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de indenização por danos morais e estéticos.
Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça ao agravante, menor incapaz representado em juízo por seus genitores.
Inconformismo que não prospera.
Responsabilidade dos pais pelo sustendo e atendimento das necessidades básicas de sua prole.
Presunção de veracidade da declaração de pobreza afastada pelo magistrado, com base em documentos do genitor do requerente que evidenciam a falta de pressupostos legais para a concessão do benefício (§ 2º, art. 99, do CPC).
Causa de pedir, extratos bancários e declaração do imposto de renda que demonstram não ser verdadeira a alegação de hipossuficiência econômico-financeira.
Ausência de comprovação de que os responsáveis pelo sustento do recorrente não têm condições de arcar com as custas e despesas do processo, ônus probatório que lhes cabia.
Indeferimento mantido.
AGRAVO NÃO PROVIDO, com determinação" (TJSP, AI º 2257536-24.2018.8.26.0000, Rel.
Des.
CARMEN LÚCIA DA SILVA, j. 11/07/2019).
Assim, comprove CARLOS ROBERTO FERREIRA, genitor e representante legal da autora, a condição de hipossuficiência, juntando aos autos cópia sequencial de todos os registros da CTPS, cópias das últimas duas declarações de imposto de renda e comprovantes dos rendimentos mensais dos últimos dois meses, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Cumpra-se. - ADV: JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 08:12
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/04/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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